A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
No âmbito das suas atribuições, a APA, I.P. detém a competência para promover, desenvolver e acompanhar a execução das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, dos resíduos, da recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados e da prevenção e controlo integrados da poluição, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I.P.
Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de empreitada para a "Reabilitação da Célula de Lamas não Estabilizadas da ETAR de Alcanena", nos termos do supra citado diploma legal, com vista à resolução dos problemas decorrentes do passivo ambiental existente nas imediações da ETAR de Alcanena, de forma que se garantam as adequadas condições de segurança e de salubridade no local.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim,
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização para a aquisição
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada para a "Reabilitação da Célula de Lamas não Estabilizadas da ETAR de Alcanena".
Artigo 2.º
Autorização para a repartição de encargos
Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 4.728.611,40(euro), I.V.A. incluído à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2014 - 2.364.305,70 Euros (dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinco euros e setenta cêntimos);
2015 - 2.364.305,70 Euros (dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinco euros e setenta cêntimos);
Artigo 3.º
Transferência de saldos
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., fica autorizada, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da sua assinatura.
3 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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