A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições, a APA, I.P. detém a competência para promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional, assegurando a proteção e a valorização das zonas costeiras, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I.P.
Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de empreitada de reabilitação dos esporões e das estruturas longitudinais aderentes da Cova Gala, de Lavos e da Leirosa e do cordão dunar entre a Leirosa e a Ribeira do Estremal, nos termos do supra citado diploma legal, na medida em que as obras em causa são vitais para as três povoações em referência face ao alto grau de vulnerabilidade e elevado risco a que se encontram expostas, uma vez que se localizam numa costa arenosa, enquadrada por uma zona florestada, com características morfológicas praticamente homogéneas, no troço fisiográfico entre a Foz do Mondego e S. Pedro de Moel.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim,
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização para a aquisição
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de aderentes da Cova Gala, de Lavos e da Leirosa e do cordão dunar entre a Leirosa e a Ribeira do Estremal.
Artigo 2.º
Autorização para a repartição de encargos
Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 2.444.625,01(euro), I.V.A. incluído à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2014 - 1.000.000,00 Euros (um milhão de euros);
2015 - 1.444.625,01 Euros (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco euros e um cêntimo);
Artigo 3.º
Transferência de saldos
A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., fica autorizada, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da sua assinatura.
3 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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