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Despacho 3597-A/2014, de 6 de Março

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Sumário

Estabelece o calendário de exames finais dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013-2014.

Texto do documento

Despacho 3597-A/2014

O Despacho 8248/2013, de 25 de junho, fixa as datas indicativas de duração dos períodos letivos e interrupção das atividades educativas e letivas, momentos de avaliação e classificação, e a calendarização de exames e outras provas de avaliação externa, para o ano escolar de 2013-2014. Inclui também o calendário de realização das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário, bem como das provas de equivalência à frequência, e ainda as datas de afixação dos respetivos resultados no ano de 2014.

A realização das provas finais de ciclo de Português e de Matemática dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário exigem a fixação e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às mesmas. Assim, de acordo com o Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 91/2013, de 10 de julho, e no desenvolvimento do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 24/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 36/2002, de 4 de junho, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 6.º do mesmo despacho normativo, determino o seguinte:

Inscrições nas Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Básico

1 - Os alunos internos dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade são inscritos pelos serviços de administração escolar na 1.ª fase das provas finais de ciclo de Português e de Matemática dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

2 - O prazo de inscrição para admissão à 1.ª fase das provas finais de Português e de Matemática e das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos decorre de 10 a 19 de março de 2014 e destina-se aos alunos autopropostos que:

a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia pedagógica;

b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei 293-C/86, de 12 de setembro;

c) Estejam matriculados no ensino individual e doméstico;

d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e tenham anulado a matrícula ou não se encontrem a frequentar qualquer estabelecimento de ensino.

3 - Para além dos alunos referidos no número anterior, inscrevem-se ainda no mesmo prazo, para a 1.ª fase das provas finais de ciclo de Português e de Matemática, os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), do ensino vocacional, do ensino básico recorrente, dos percursos curriculares alternativos (PCA) ou programas integrados de educação e formação (PIEF), que pretendam prosseguir estudos, respetivamente, no 2.º ou 3.º ciclos na modalidade de ensino básico geral, ou nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, sendo a classificação das provas a considerada nos termos da legislação aplicável a cada uma destas modalidades e ofertas formativas.

4 - Os alunos que estejam fora da escolaridade obrigatória e que tenham anulado a matrícula após o dia 19 de março, até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo, devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.

5 - Os alunos autopropostos dos 1.º e 2.º ciclos, referidos nos n.os 2 e 4, que não tenham obtido aprovação após a realização da 1.ª fase das provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência, podem inscrever-se para a 2.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da 1.ª fase.

6 - Os alunos do 2.º ciclo que, após a avaliação final de ano, com a ponderação das classificações obtidas na 1.ª fase das provas finais de ciclo, não tenham obtido aprovação podem realizar provas de equivalência à frequência, na qualidade de autopropostos, às disciplinas em que tenham obtido classificação final inferior a nível 3 e:

a) Inscrevem-se, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas, para a 2.ª fase das provas de equivalência à frequência, nas disciplinas não sujeitas a prova final de ciclo;

b) São admitidos à 2.ª fase das provas finais de ciclo de Português e ou de Matemática, sem necessidade de inscrição.

7 - Os alunos internos dos 1.º e 2.º ciclos, que reúnam condições de aprovação no ciclo, após a avaliação final de ano, com a ponderação das classificações obtidas na 1.ª fase das provas finais de ciclo, mas que tenham obtido classificação final de disciplina inferior a nível 3 a Português ou a Matemática, podem realizar esta prova na 2.ª fase, correspondendo a classificação final da disciplina à obtida na prova da 2.ª fase.

8 - Os alunos do 3.º ciclo que, após a avaliação sumativa final do 3.º período letivo, não tenham obtido aprovação, inscrevem-se, na qualidade de autopropostos, na 1.ª chamada das provas finais de ciclo de Português e de Matemática e na 1.ª fase das provas de equivalência à frequência, nas restantes disciplinas, em que não tenham obtido classificação final igual ou superior a nível 3, nos dois dias úteis após a afixação das pautas de avaliação do 3.º período letivo.

9 - Os alunos do 3.º ciclo que não concluíram o respetivo ciclo de estudos após a realização das provas finais de ciclo e ou provas de equivalência à frequência, na 1.ª chamada ou 1.ª fase, podem inscrever-se nos dois dias úteis após a afixação das pautas da 2.ª chamada, na qualidade de alunos autopropostos, para a 2.ª fase das provas de equivalência à frequência, nas disciplinas não sujeitas a provas finais de ciclo em que tenham obtido classificação inferior a nível 3, desde que a realização dessas provas lhes permita a certificação de conclusão de ciclo.

10 - Os alunos dos 1.º e 2.º ciclos que fiquem retidos por excesso de faltas de acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se, na qualidade de alunos autopropostos, para a 1.ª fase das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência, até ao dia 14 de maio.

11 - Os alunos dos 1.º e 2.º ciclos que fiquem retidos por excesso de faltas de acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 51/2012, de 5 de Setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, após o dia 14 de maio, podem inscrever-se, na qualidade de alunos autopropostos, para a 2.ª fase das provas finais de ciclo e para a 2.ª fase das provas de equivalência à frequência, nos dois dias úteis após a afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º período.

12 - Os alunos do 3.º ciclo que tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se, na qualidade de alunos autopropostos, para a 1.ª chamada das provas finais de ciclo e na 1.ª fase das provas de equivalência à frequência, nos dois dias úteis após a afixação das pautas de avaliação do 3.º período.

13 - Os prazos de inscrição para as provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico são os constantes nos Anexos I e II ao presente Despacho.

Inscrições nos Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Secundário

14 - Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência têm lugar em duas fases a ocorrerem em junho e julho, tendo a 1.ª fase carácter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos.

15 - Os prazos de inscrição para admissão à 1.ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:

1.ª Fase (Prazo normal) - de 10 a 19 de março de 2014;

2.ª Fase (Prazo normal) - 14 e 15 de julho de 2014.

16 - Os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo, devem atualizar a sua inscrição nas disciplinas sujeitas a exame final nacional ou efetuar a sua inscrição nas provas de equivalência à frequência nos dois dias úteis seguintes ao da anulação.

17 - Aos alunos que pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas não pertencentes ao seu plano de estudos, é-lhes permitida a inscrição apenas na 2.ª fase, no prazo mencionado no n.º 15, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.

18 - Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se no respetivo exame nacional ou prova de equivalência à frequência apenas na 2.ª fase, no prazo previsto no n.º 15.

19 - Os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência não são admitidos à 2.ª fase, sem prejuízo do disposto nas condições excecionais de admissão às provas e exames, a referir no Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário.

20 - Os alunos internos que tenham realizado exames finais nacionais na 1.ª fase são admitidos à 2.ª fase dos mesmos exames, sem necessidade de inscrição, no caso de não terem obtido aprovação.

21 - Os alunos autopropostos que tenham realizado exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência na 1.ª fase, nos quais não tenham obtido aprovação são admitidos à 2.ª fase, mediante inscrição.

22 - Os alunos internos e autopropostos que pretendam realizar exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação, em qualquer prova ou exame realizado na 1.ª fase, no mesmo ano letivo, têm de se inscrever para a 2.ª fase.

23 - Os alunos autopropostos que pretendam repetir exames finais nacionais que se constituam exclusivamente como provas de ingresso ou para prosseguimento de estudos no ensino superior, que tenham já sido realizados na 1.ª fase, independentemente da classificação obtida, têm de se inscrever para a 2.ª fase.

24 - Os prazos de inscrição para os exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário são os constantes no Anexo III ao presente Despacho.

Disposições Finais

25 - A hora de início de cada uma das provas finais de ciclo ou de exames finais nacionais tem como referência a hora oficial em Portugal Continental. Considerando que estas provas decorrem em simultâneo, devem ser acauteladas as necessárias alterações horárias quer na Região Autónoma dos Açores quer nos diferentes países onde se realizam.

26 - Às provas finais de ciclo do ensino básico e exames finais nacionais do ensino secundário constantes dos anexos V, VI e VII do Despacho 8248/2013, de 25 de junho, são concedidos trinta minutos de tolerância.

27 - A data de afixação dos resultados dos processos de reapreciação da 2.ª Chamada das provas finais do 3.º ciclo, referida no Anexo VI ao Despacho 8248/2013, de 25 de junho, é retificada para o dia 19 de agosto de 2014.

28 - Constituem anexos ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:

a) Anexo I - Prazos de inscrição para as provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico 2014;

b) Anexo II - Prazos de inscrição para as provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo do ensino básico 2014;

c) Anexo III - Prazos de inscrição para os exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário 2014.

6 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

ANEXO I

PRAZOS DE INSCRIÇÃO PARA AS PROVAS FINAIS DE CICLO E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO - 2014

(ver documento original)

ANEXO II

PRAZOS DE INSCRIÇÃO PARA AS PROVAS FINAIS DE CICLO E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO - 2014

(ver documento original)

ANEXO III

PRAZOS DE INSCRIÇÃO PARA OS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO - 2014

(ver documento original)

207670541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-12 - Decreto-Lei 293-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de equivalências dos cursos ministrados nos seminários menores aos cursos oficiais do ensino preparatório e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Decreto-Lei 91/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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