de 30 de Julho
Havendo necessidade de alterar o anexo II ao Decreto Regulamentar 62/86, de 6 de Novembro, ajustando-o ao quadro de pessoal constante do anexo I ao mesmo diploma;Em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A tabela de equivalências constante do anexo II ao Decreto Regulamentar 62/86, de 6 de Novembro, é alterada de acordo com o anexo ao presente diploma.
Art. 2.º O presente decreto regulamentar produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar 62/86, de 6 de Novembro.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 8 de Julho de 1987.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Julho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Tabela de equivalências a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º
(ver documento original)