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Despacho 3506/2014, de 5 de Março

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Sumário

Autoriza o diretor-geral do Património Cultural a optar pelo vencimento de origem auferido na Fundação Calouste Gulbenkian, em aditamento ao Despacho n.º 2593/2014, de 18 de fevereiro, do Secretário de Estado da Cultura.

Texto do documento

Despacho 3506/2014

1 - No âmbito dos poderes que me foram delegados através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no D. R. n.º 230, 2.ª série, de 28 de novembro de 2012, e em aditamento ao meu despacho 2593/2014, publicado no D. R., 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014, fazendo dele parte integrante, autorizo o diretor-geral do Património Cultural a optar pelo vencimento de origem auferido na Fundação Calouste Gulbenkian, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de setembro.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de fevereiro de 2014.

20 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

207646509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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