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Portaria 173/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja e o Hospital da Misericórdia de Faro, na Rua João Dias, na Rua da Misericórdia e na Praça Dom Francisco Gomes, Faro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro.

Texto do documento

Portaria 173/2014

A Igreja da Misericórdia foi levantada, a partir do último quartel de Quinhentos, no local da ermida manuelina do Espírito Santo, ligada ao hospital da mesma invocação, erguido após a transferência do centro urbano das Alcaçarias para a zona ribeirinha de Faro em 1499, constituindo um dos equipamentos fundamentais da reestruturação urbana da cidade medieval.

O antigo hospital quinhentista foi reconstruído pelo arquiteto genovês Francisco Xavier Fabri no início do século xix, a par da reformulação neoclássica da fachada do templo, em cujo pórtico se conservam no entanto alguns elementos barrocos. Na igreja, merecem ainda destaque a planta em cruz grega, caso ímpar na região algarvia, bem como a talha de grande qualidade do interior, nomeadamente o retábulo maneirista da capela-mor, os colaterais, barrocos, e o revestimento do arco triunfal, registando-se ainda algumas manifestações interessantes de imaginária, pintura e azulejaria dos séculos xvi a xix. O edifício anexo do hospital integra uma monumental galeria de arcadas redondas no piso térreo.

A classificação da Igreja e Hospital da Misericórdia de Faro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Faro.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja e o Hospital da Misericórdia de Faro, na Rua João Dias, na Rua da Misericórdia e na Praça Dom Francisco Gomes, Faro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

17 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207637323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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