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Aviso 13890/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vaga preferencial na categoria de Assistente Hospitalar, na especialidade de Endocrinologia da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 13890/2017

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vaga preferencial na categoria de Assistente Hospitalar, na especialidade de Endocrinologia da carreira médica hospitalar.

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, nos termos da deliberação do Conselho de Administração do então Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., datada de 4 de julho de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de Assistente Hospitalar da carreira médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de (2) postos de trabalho, na área de Endocrinologia.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista das área de Endocrinologia, que tenham concluído o respetivo internato médico e que tenham ocupado vaga preferencial atribuída ao então Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., nos termos do disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica, incluindo repetições e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, considerando a manifesta carência de pessoal médico na especialidade em referência.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

As atas das reuniões dos júris no qual foram definidas a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho, cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, com as especificações constantes do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida corresponde o valor de 2.746,24 (euro) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos) no regime de tempo completo de 40 horas semanais.

No caso das especialidades carenciadas definidas pelo Despacho 1788-B/2017, de 27 de fevereiro, à remuneração base acresce o incentivo para colocação definido pelo Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2017, de 27 de janeiro.

6 - Local de trabalho

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, podendo o exercício das funções ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras instituições com as quais o mesmo tenha de articular a prestação de cuidados médicos, em termos a definir com a Direção Clínica.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, na sua versão atualizada, e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, no período compreendido entre as 8h30 e as 17h00, ou remetidas pelo correio para a mesma morada, em correio registado e com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e validade do cartão do cidadão/bilhete de identidade, número de contribuinte, número de identificação da segurança social, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso e da especialidade a que se candidata, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento, bem como endereço eletrónico para notificações.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita do concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado.

Considerando que a emissão dos documentos referidos nas alíneas a) e b) depende de entidades externas, esses documentos podem ser entregues nos vinte dias úteis subsequentes à publicação do presente aviso, e sempre antes da celebração do contrato individual de trabalho, desde que o candidato declare no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontra no que se refere à inscrição na Ordem dos Médicos e que se compromete a entregar esses documentos no prazo suplementar facultado.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Barbosa, Assistente de Endocrinologia, Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Ana Pires Gonçalves, Assistente de Endocrinologia, do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º Prof. Mário Mascarenhas, Assistente de Endocrinologia, Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;

Vogais Suplentes:

1.º Dr. Mário Lázaro, Assistente de Medicina Interna, Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.;

2.º Dr.ª Ema Lacerda Nobre Barbosa, Assistente de Endocrinologia, Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;

12 - Dispensa de audiência prévia

Nos termos do disposto na cláusula 20.º-A do acordo coletivo de trabalho, considera-se que o presente procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.

13 - Entrevista

Após a entrega da candidatura, e cumpridos os requisitos de admissão, a entrevista será realizada nos cinco dias úteis subsequentes, após notificação ao interessado por correio eletrónico.

14 - A lista de classificação e ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República.

20 de setembro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves.

310896067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101/2015 - Ministério da Saúde

    Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-01-27 - Decreto-Lei 15/2017 - Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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