1 - Considerando a proposta da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo completo pelo aposentado Jorge Lopes Martins de Almeida, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º e 5.º, em conjugação com o artigo 37.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
310914534