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Despacho 10028/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de Alferes RC dos Aspirantes

Texto do documento

Despacho 10028/2017

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 09 de novembro de 2017, promover ao posto de Alferes em Regime de Contrato, na modalidade de diuturnidade, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes militares:

(ver documento original)

2 - Estes Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 12 de julho de 2017, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do artigo n.º 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017).

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo n.º 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 07 de novembro de 2017.

10 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310913935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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