No seguimento do Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro, que aprovou a nova orgânica da DGS, foi aprovada a Portaria 159/2012, de 22 de maio, que veio adaptar a estrutura nuclear da DGS às novas atribuições, e foram criadas, por despacho do Diretor-Geral da Saúde, as unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares.
A prática verificada desde então impõe a necessidade de adequar as competências ao nível da organização interna da Direção-Geral da Saúde, que se inicia com a redefinição das competências das divisões criadas no âmbito da Direção de Serviços de Informação e Análise.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º da Portaria 159/2012, de 22 de maio, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Na Direção de Serviços de Informação e Análise são criadas as seguintes divisões:
a) Divisão de Epidemiologia e Vigilância;
b) Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização.
1.1 - À Divisão de Epidemiologia e Vigilância compete:
a) Conceber e selecionar indicadores e índices a serem utilizados com caráter epidemiológico;
b) Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação epidemiológica, incluindo no contexto europeu e internacional;
c) Orientar tecnicamente a realização de estudos epidemiológicos de âmbito nacional;
d) Validar resultados de estudos realizados por entidades ou investigadores, de modo a serem oficialmente reconhecidos com representatividade nacional;
e) Uniformizar conceitos, nomenclatura e metodologia conducentes à codificação de doenças, traumatismos ou lesões funcionais;
f) Assegurar funções de garantia de qualidade da certificação de óbitos;
g) Intervir na coordenação da vigilância epidemiológica nacional;
h) Assegurar as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para a codificação das causas de morte.
1.2. - À Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização compete:
a) Promover a articulação, na perspetiva da complementaridade, entre os programas prioritários e os programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito da Direção-Geral da Saúde;
b) Desenhar e concretizar sistemas de monitorização de programas integrados no Plano Nacional de Saúde;
c) Desenvolver instrumentos de observação de saúde;
d) Preparar documentação com vista à avaliação externa, bem como dos impactes, de acordo com os objetivos fixados nos programas;
e) Assegurar a análise evolutiva de taxas de morbilidade e mortalidade e de fenómenos de saúde;
f) Recolher e tratar dados e analisar indicadores estatísticos;
g) Desenvolver sistemas de informação apropriados para conhecer a procura ou a utilização de serviços de saúde, públicos ou privados;
h) Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes, gerando informação para o planeamento da saúde.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro determino que Cátia Sofia de Sousa Pinto, nomeada pelo Despacho 14042/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro, mantém até ao seu termo a comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão de Epidemiologia e Vigilância.
3 - São revogados os n.os 3, 3.1, e 3.2 do Despacho 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
14 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.
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