A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2982/2014, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina a criação de unidades orgânicas flexíveis na Direção de Serviços de Informação e Análise

Texto do documento

Despacho 2982/2014

No seguimento do Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro, que aprovou a nova orgânica da DGS, foi aprovada a Portaria 159/2012, de 22 de maio, que veio adaptar a estrutura nuclear da DGS às novas atribuições, e foram criadas, por despacho do Diretor-Geral da Saúde, as unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares.

A prática verificada desde então impõe a necessidade de adequar as competências ao nível da organização interna da Direção-Geral da Saúde, que se inicia com a redefinição das competências das divisões criadas no âmbito da Direção de Serviços de Informação e Análise.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º da Portaria 159/2012, de 22 de maio, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Na Direção de Serviços de Informação e Análise são criadas as seguintes divisões:

a) Divisão de Epidemiologia e Vigilância;

b) Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização.

1.1 - À Divisão de Epidemiologia e Vigilância compete:

a) Conceber e selecionar indicadores e índices a serem utilizados com caráter epidemiológico;

b) Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação epidemiológica, incluindo no contexto europeu e internacional;

c) Orientar tecnicamente a realização de estudos epidemiológicos de âmbito nacional;

d) Validar resultados de estudos realizados por entidades ou investigadores, de modo a serem oficialmente reconhecidos com representatividade nacional;

e) Uniformizar conceitos, nomenclatura e metodologia conducentes à codificação de doenças, traumatismos ou lesões funcionais;

f) Assegurar funções de garantia de qualidade da certificação de óbitos;

g) Intervir na coordenação da vigilância epidemiológica nacional;

h) Assegurar as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para a codificação das causas de morte.

1.2. - À Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização compete:

a) Promover a articulação, na perspetiva da complementaridade, entre os programas prioritários e os programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito da Direção-Geral da Saúde;

b) Desenhar e concretizar sistemas de monitorização de programas integrados no Plano Nacional de Saúde;

c) Desenvolver instrumentos de observação de saúde;

d) Preparar documentação com vista à avaliação externa, bem como dos impactes, de acordo com os objetivos fixados nos programas;

e) Assegurar a análise evolutiva de taxas de morbilidade e mortalidade e de fenómenos de saúde;

f) Recolher e tratar dados e analisar indicadores estatísticos;

g) Desenvolver sistemas de informação apropriados para conhecer a procura ou a utilização de serviços de saúde, públicos ou privados;

h) Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes, gerando informação para o planeamento da saúde.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro determino que Cátia Sofia de Sousa Pinto, nomeada pelo Despacho 14042/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro, mantém até ao seu termo a comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão de Epidemiologia e Vigilância.

3 - São revogados os n.os 3, 3.1, e 3.2 do Despacho 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.

14 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

207622151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 159/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda