1 - Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei 193/2005, de 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei 25/2006, de 8 de fevereiro, e 29-A/2011, de 1 de março, e pela Lei 83/2013, de 9 de dezembro, e do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, aprovo os seguintes formulários:
a) Modelo n.º 25-RFI - pedido de reembolso do imposto português indevidamente retido no vencimento do cupão ou no reembolso, de valores mobiliários representativos de dívida abrangidos pelo regime especial de tributação (artigo 9.º do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei 193/2005, de 7 de novembro);
b) Modelo n.º 26-RFI - pedido de reembolso do imposto português sobre os juros contáveis à data da transferência de valores mobiliários representativos de dívida, abrangidos pelo regime especial de tributação de uma conta não sujeita a retenção para uma conta sujeita a retenção (artigo 13.º do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei 193/2005, de 7 de novembro).
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 83/2013, de 9 de dezembro, relativamente aos valores mobiliários emitidos até 31 de dezembro de 2013, os presentes formulários aplicam-se apenas aos rendimentos obtidos posteriormente à data do primeiro vencimento que ocorra após aquela data.
12 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
(ver documento original)
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