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Despacho 2937/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os formulários e respetivas instruções, para aplicação do regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro

Texto do documento

Despacho 2937/2014

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei 193/2005, de 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei 25/2006, de 8 de fevereiro, e 29-A/2011, de 1 de março, e pela Lei 83/2013, de 9 de dezembro, e do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, aprovo os seguintes formulários:

a) Modelo n.º 25-RFI - pedido de reembolso do imposto português indevidamente retido no vencimento do cupão ou no reembolso, de valores mobiliários representativos de dívida abrangidos pelo regime especial de tributação (artigo 9.º do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei 193/2005, de 7 de novembro);

b) Modelo n.º 26-RFI - pedido de reembolso do imposto português sobre os juros contáveis à data da transferência de valores mobiliários representativos de dívida, abrangidos pelo regime especial de tributação de uma conta não sujeita a retenção para uma conta sujeita a retenção (artigo 13.º do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei 193/2005, de 7 de novembro).

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 83/2013, de 9 de dezembro, relativamente aos valores mobiliários emitidos até 31 de dezembro de 2013, os presentes formulários aplicam-se apenas aos rendimentos obtidos posteriormente à data do primeiro vencimento que ocorra após aquela data.

12 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

(ver documento original)

207625895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-07 - Decreto-Lei 193/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-09 - Lei 83/2013 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais), e à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro (Regime Especial de tributação dos Rendimentos de valores mobiliários Representativos de Dívida).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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