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Despacho 2934/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia, na dependência da Secretaria de Estado do Orçamento, o Grupo de Trabalho de Avaliação dos Impactos decorrentes da aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e elenca a sua composição.

Texto do documento

Despacho 2934/2014

Considerando a importância estratégica que a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, (LCPA), assume no contexto da consolidação orçamental.

Considerando que já decorreram praticamente dois anos desde a entrada em vigor da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012 de 20 de dezembro, e 66-B/2012 de 31 de dezembro.

Considerando os acordos assumidos em matéria da LCPA com os nossos parceiros internacionais - Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu,

Torna-se necessário proceder à avaliação dos impactos decorrentes da aplicação da LCPA, nomeadamente, no que se refere à identificação de oportunidades de melhoria.

Nestes termos determino o seguinte:

1 - É nomeado, na dependência da Secretaria de Estado do Orçamento, o Grupo de Trabalho de Avaliação dos Impactos decorrentes da aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, doravante designado Grupo de Trabalho, com a seguinte composição:

. Dr. Vitor Jaime Pereira Alves, (Coordenador);

. Mestre Maria Eugénia Melo de Almeida Pires;

. Dr.ª Maria Eugénia Almeida Santos;

. Professor Doutor Nuno Miguel Simões Venes;

. Dr. Filipe Jorge Dores Lopes Alves;

. Dr. Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos;

. Dr. Andra Gaspar Nikolic;

. Dr.ª Ana Margarida Rodrigues Barata Fernandes.

. Mestre Ana Isabel Calado da Silva Pinto e Ana Cristina Álvares de Moura Ferreira Campino (Secretárias Técnicas).

2 - No exercício do mandato que lhe é conferido o Grupo de Trabalho deverá proceder a uma avaliação profunda e abrangente do impacto decorrente da aplicação da LCPA, nomeadamente, deverá proceder:

. Ao balanço da implementação da LCPA nos diferentes subsetores das Administrações Públicas;

. À identificação dos principais constrangimentos relacionados com a implementação da LCPA;

. À avaliação dos sistemas de informação;

. À identificação de oportunidades de melhoria.

3 - De forma a dar cumprimento ao mandato que lhe é conferido o Grupo de Trabalho reunirá de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros, sob proposta do seu Coordenador.

4 - O Grupo de Trabalho poderá, no âmbito dos trabalhos a desenvolver, proceder à audição das entidades que considere convenientes.

5 - Os membros do Grupo de Trabalho renunciam a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito deste Grupo.

6 - O apoio logístico a administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho será assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

13 de fevereiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207624899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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