Considerando a importância estratégica que a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, (LCPA), assume no contexto da consolidação orçamental.
Considerando que já decorreram praticamente dois anos desde a entrada em vigor da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012 de 20 de dezembro, e 66-B/2012 de 31 de dezembro.
Considerando os acordos assumidos em matéria da LCPA com os nossos parceiros internacionais - Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu,
Torna-se necessário proceder à avaliação dos impactos decorrentes da aplicação da LCPA, nomeadamente, no que se refere à identificação de oportunidades de melhoria.
Nestes termos determino o seguinte:
1 - É nomeado, na dependência da Secretaria de Estado do Orçamento, o Grupo de Trabalho de Avaliação dos Impactos decorrentes da aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, doravante designado Grupo de Trabalho, com a seguinte composição:
. Dr. Vitor Jaime Pereira Alves, (Coordenador);
. Mestre Maria Eugénia Melo de Almeida Pires;
. Dr.ª Maria Eugénia Almeida Santos;
. Professor Doutor Nuno Miguel Simões Venes;
. Dr. Filipe Jorge Dores Lopes Alves;
. Dr. Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos;
. Dr. Andra Gaspar Nikolic;
. Dr.ª Ana Margarida Rodrigues Barata Fernandes.
. Mestre Ana Isabel Calado da Silva Pinto e Ana Cristina Álvares de Moura Ferreira Campino (Secretárias Técnicas).
2 - No exercício do mandato que lhe é conferido o Grupo de Trabalho deverá proceder a uma avaliação profunda e abrangente do impacto decorrente da aplicação da LCPA, nomeadamente, deverá proceder:
. Ao balanço da implementação da LCPA nos diferentes subsetores das Administrações Públicas;
. À identificação dos principais constrangimentos relacionados com a implementação da LCPA;
. À avaliação dos sistemas de informação;
. À identificação de oportunidades de melhoria.
3 - De forma a dar cumprimento ao mandato que lhe é conferido o Grupo de Trabalho reunirá de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros, sob proposta do seu Coordenador.
4 - O Grupo de Trabalho poderá, no âmbito dos trabalhos a desenvolver, proceder à audição das entidades que considere convenientes.
5 - Os membros do Grupo de Trabalho renunciam a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito deste Grupo.
6 - O apoio logístico a administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho será assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
13 de fevereiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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