Considerando que, pelo Despacho 11439/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2014, me foram delegadas Reitor da Universidade de Lisboa, com a faculdade de subdelegação, as competências enquanto titular do cargo de presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa (ULisboa).
Considerando que se verificou a necessidade de definir as competências delegadas nos Vice-Presidentes do ISEG da ULisboa;
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º e do n.º 6 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ULisboa, homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e ainda dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no vice-presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da ULisboa, Professor Doutor Manuel Fernando Cília de Mira Godinho, as competências para:
a) Praticar todos os atos administrativos inerentes aos concursos da carreira docente e de investigação, após a autorização de abertura de concurso e nomeação do júri pelo reitor;
b) Admitir os candidatos opositores a concursos de recrutamento do pessoal docente;
c) Autorizar o exercício de funções no âmbito dos regimes de mobilidade previstos e regulados na Lei 35/2014, de 20 de junho;
d) Nas minha faltas ou impedimentos, cabe-lhe ainda assegurar a minha substituição com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente e que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem ou importem.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no vice-presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da ULisboa, Professor Doutor Paulo Alexandre Guedes Lopes Henriques, as competências para:
a) Conceder a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do ECDU;
b) Conceder licenças, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;
c) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;
d) Homologar os resultados da avaliação de desempenho do pessoal docente da respetiva Escola, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU;
e) Exercer o poder disciplinar sobre trabalhadores docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores da respetiva Escola, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;
f) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação;
g) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença.
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, na vice-presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da ULisboa, Professora Doutora Maria Rosa Vidigal Tavares da Cruz Quartin Borges, as competências para:
a) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
b) Exercer o poder disciplinar sobre estudantes da Escola que dirige, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do artigo 75.º do RJIES;
c) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de mudança de curso, transferência, reingresso e concursos especiais de candidatura ao ensino superior, e sendo caso disso, na sequência do deferimento desses pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular.
4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no vice-presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da ULisboa, Professora Doutora Eduardo Barbosa do Couto, as competências para:
a) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento.
Consideram-se ratificados os atos praticados pelo ora delegados desde o início do respetivo mandato.
17 de novembro de 2017. - O Presidente, Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira.
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