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Despacho 10017-A/2017, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Presidente nos Vice-Presidentes do Instituto Superior de Economia e Gestão

Texto do documento

Despacho 10017-A/2017

Considerando que, pelo Despacho 11439/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2014, me foram delegadas Reitor da Universidade de Lisboa, com a faculdade de subdelegação, as competências enquanto titular do cargo de presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade de Lisboa (ULisboa).

Considerando que se verificou a necessidade de definir as competências delegadas nos Vice-Presidentes do ISEG da ULisboa;

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º e do n.º 6 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ULisboa, homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e ainda dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no vice-presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da ULisboa, Professor Doutor Manuel Fernando Cília de Mira Godinho, as competências para:

a) Praticar todos os atos administrativos inerentes aos concursos da carreira docente e de investigação, após a autorização de abertura de concurso e nomeação do júri pelo reitor;

b) Admitir os candidatos opositores a concursos de recrutamento do pessoal docente;

c) Autorizar o exercício de funções no âmbito dos regimes de mobilidade previstos e regulados na Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Nas minha faltas ou impedimentos, cabe-lhe ainda assegurar a minha substituição com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente e que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem ou importem.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no vice-presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da ULisboa, Professor Doutor Paulo Alexandre Guedes Lopes Henriques, as competências para:

a) Conceder a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do ECDU;

b) Conceder licenças, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;

c) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;

d) Homologar os resultados da avaliação de desempenho do pessoal docente da respetiva Escola, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU;

e) Exercer o poder disciplinar sobre trabalhadores docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores da respetiva Escola, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;

f) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação;

g) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença.

3 - Delego, com faculdade de subdelegação, na vice-presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da ULisboa, Professora Doutora Maria Rosa Vidigal Tavares da Cruz Quartin Borges, as competências para:

a) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

b) Exercer o poder disciplinar sobre estudantes da Escola que dirige, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do artigo 75.º do RJIES;

c) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de mudança de curso, transferência, reingresso e concursos especiais de candidatura ao ensino superior, e sendo caso disso, na sequência do deferimento desses pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no vice-presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da ULisboa, Professora Doutora Eduardo Barbosa do Couto, as competências para:

a) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento.

Consideram-se ratificados os atos praticados pelo ora delegados desde o início do respetivo mandato.

17 de novembro de 2017. - O Presidente, Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira.

310933545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3156306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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