Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º, do Regimento do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, (Despacho 17375/2010, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro), conjugado com o artigo 8.º, do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Regulamento 412/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro), e atenta a deliberação da Comissão Permanente do Conselho Científico, datada de 11 de maio de 2017.
1 - É delegada, nas Comissões Científicas das Escolas, com possibilidade de subdelegação em Comissões Especializadas, a competência a seguir discriminada:
a) Aprovar os pedidos de creditação de formação anterior, de acordo com o Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTE-IUL.
2 - A delegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade delegante.
3 - A presente delegação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde o dia 11 de maio de 2017, na matéria agora delegada.
26 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Científico, Francisco Cercas.
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