Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13781/2017, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regista a alteração da criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade para PME do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 13781/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 8 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade para PME do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

7 de novembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

2 - Curso técnico superior profissional

T006 - Contabilidade e Fiscalidade para PME

3 - Número de registo

R/Cr 159/2015

4 - Área de educação e formação

344 - Contabilidade e Fiscalidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Preparar documentação contabilística para apoio à tomada de decisão, desempenhar funções de gestão corrente, diagnosticar e propõe soluções para problemas ao nível das obrigações contabilísticas e fiscais da organização.

5.2 - Atividades principais

a) Selecionar e preparar informação de natureza financeira relevante para o cumprimento das obrigações contabilísticas de uma PME;

b) Apoiar a direção e ou gerência na gestão económica e financeira da PME;

c) Elaborar a planificação, organização e execução da contabilidade financeira de uma PME;

d) Planear e executar todas as operações relativas a vendas e compras da entidade;

e) Assegurar, sob supervisão, os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações da entidade perante a Autoridade Tributária;

f) Colaborar no processamento das remunerações e assegurar o cumprimento das obrigações laborais das PME;

g) Colaborar na preparação dos orçamentos anuais, de investimentos, de compras e de vendas;

h) Preparar os orçamentos por funções e centros de responsabilidade da PME, análise de desvios e avaliação das causas e consequências desses desvios;

i) Assegurar o encerramento de contas da entidade e elaborar os documentos de prestação de contas;

j) Preparar e elaborar a análise económico-financeira das demonstrações financeiras da PME.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de contabilidade financeira;

b) Conhecimentos especializados de fiscalidade;

c) Conhecimentos especializados de legislação comercial e fiscal;

d) Conhecimentos especializados de direito laboral;

e) Conhecimentos especializados do sistema de normalização contabilística;

f) Conhecimentos abrangentes de gestão e organização;

g) Conhecimentos abrangentes de cálculos financeiro;

h) Conhecimentos abrangentes de contabilidade de gestão;

i) Conhecimentos abrangentes na área das tecnologias da informação;

j) Conhecimentos especializados em software de contabilidade e gestão.

6.2 - Aptidões

a) Planear, organizar e executar a contabilidade;

b) Preparar, organizar e executar as tarefas associadas ao apuramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) relativo às operações de vendas e compras da entidade e apresentação da declaração periódica;

c) Preparar, organizar e executar as tarefas associadas às obrigações fiscais da entidade;

d) Estabelecer a articulação entre o cumprimento das normas contabilísticas e as obrigações fiscais da entidade;

e) Preparar e executar o processamento das remunerações e assegurar o cumprimento das obrigações laborais e fiscais;

f) Calcular taxas de financiamentos e rentabilidade de investimentos;

g) Preparar orçamentos anuais, por funções e centros de responsabilidade da PME e avaliar e analisar os seus desvios;

h) Colaborar nos diferentes processos de gestão da PME;

i) Preparar e apoiar as operações de encerramento das contas e dos documentos de prestação de contas;

j) Preparar e elaborar a análise económico-financeira das demonstrações financeiras.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

b) Demonstrar responsabilidade, capacidade de iniciativa e autonomia;

c) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;

d) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

e) Demonstrar capacidade de comunicar com colaboradores da organização;

f) Demonstrar capacidade de estabelecer objetivos e prioridades;

g) Demonstrar capacidade de gestão de conflitos;

h) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

i) Demonstrar vontade de se atualizar e adaptar às inovações tecnológicas;

j) Demonstrar rigor e profissionalismo.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310903404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3156158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda