O Despacho 9599-A/2017, de 31 de outubro, determinou a prorrogação do período crítico até 15 de novembro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios de acordo com o estabelecido pelo artigo 2.º-A do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei 76/2017, de 17 de agosto.
A provável ausência de precipitação significativa promove a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano.
Face ao exposto considera-se prudente manter a adoção das medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo diploma supramencionado.
Assim, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, determino o seguinte:
1 - É prorrogado até 23 de novembro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, estabelecido pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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