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Despacho 2422/2014, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências da diretora geral da Direção-Geral do Orçamento, Manuela Proença, no mestre Luís Filipe Cracel Viana, subdiretor-geral da Direção-Geral do Orçamento.

Texto do documento

Despacho 2422/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos a 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, delego no mestre Luís Filipe Cracel Viana, Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Orçamento, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados relativamente às áreas das unidades orgânicas que coordena:

a) Coordenar e gerir a atividade das unidades orgânicas infra identificadas e autorizar todos os atos referentes às atribuições daquelas;

b) Propor a prática dos atos de gestão do serviço ou órgão, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objetivos e metas da DGO;

c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

d) Propor planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes e aos trabalhadores que se encontrem na sua dependência, incluindo a justificação de faltas, o gozo e a acumulação de férias;

g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;

h) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores em funções públicas na preparação dos planos e dos relatórios de atividades;

i) Assegurar a prática de atos em matéria de avaliação de desempenho, nomeadamente, fixar os objetivos, avaliar e homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores que se encontrem na sua dependência ou afetos às unidades orgânicas infra identificadas;

j) Exercer os atos previstos na Lei 58/2008, de 9 de setembro, na redação em vigor, em matéria de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência ou afetos às unidades orgânicas infra identificadas, nomeadamente, ordenar a instauração de processo disciplinar, nomear o instrutor e prorrogar prazos, com exceção da decisão sobre o procedimento.

(ver documento original)

1 - Fica o subdiretor-geral autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Subdiretor-Geral desde o dia 1 de fevereiro de 2014.

7 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

207603116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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