1 - Por despacho de 9 de novembro de 2017 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 9277/2017, de S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro, são promovidos ao posto de Segundo-sargento, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Furriéis em regime de contrato a seguir mencionados:
031 I - Atirador
094 PQ - Paraquedista
609 AM - Alimentação
2 - Estes sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 5 de fevereiro de 2017, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro.
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017.
9 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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