Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 4º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, diploma que aprovou a lei orgânica do Instituto da Segurança Social, IP. é órgão deste instituto o fiscal único;
Considerando que, de acordo com os artigos 26º e 27º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
Considerando que, de acordo com o estatuído no nº 1 do supra referido artigo 27º, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez nos termos da lei;
Considerando que o revisor oficial de contas licenciado Eugénio Agostinho Morais Branco, nomeado pelo Despacho Conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social nº 5565/2013, de 18 de abril de 2013, resignou ao cargo de fiscal único do Instituto da Segurança Social, IP;
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro e alterada pelo Decreto-Lei 127/2012, de 20 de junho e do artigo 6º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, bem como do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças nº 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2ª Série, de 2 de outubro de 2012 e da alínea j) da Resolução do Conselho de Ministros nº 34/2012, de 15 de março.
1. É designado fiscal único do Instituto da Segurança Social, IP. (ISS, IP) a sociedade Rodrigo Carvalho & M. Gregório, SROC, Lda.. inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o nº 170, com o número de pessoa coletiva 504 844 369 e sede profissional na Avenida da República, nº 1629, S/L Esquerda, 4430-205 Vila Nova de Gaia, representada pelo revisor oficial de contas, licenciado Rodrigo Mário Oliveira Carvalho, inscrito na referida Ordem com o nº 889.
2. A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3. É fixada ao fiscal único do ISS, IP., a remuneração mensal ilíquida de 17% do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do órgão de direção, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que as tomem por objeto.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
27 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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