A primeira referência conhecida à igreja de Leomil consta de uma epígrafe que ostenta a data de 1189, provavelmente relativa ao término da construção. No entanto, o edifício atual não corresponde já a esta edificação românica, e sim à sua ampliação quatrocentista, da qual resultou a fachada principal, de alguma monumentalidade, rasgada por portal em arco apontado de assinalável vão e óculo circular com estrela de Salomão, bem como a nave ampla, seccionada por arcos-diafragma de perfil abatido, a que correspondem outros tantos contrafortes exteriores. Da mesma época serão os arcossólios de arco apontado do interior, um rematado por gablete e florão, e o outro, inscrito em alfiz, composto por arquivoltas sobre colunas de capitéis vegetalistas, elementos reveladores da importância do templo enquanto monumento funerário de famílias privilegiadas.
A estas campanhas mais arcaicas seguiram-se novas atualizações estéticas, destacando-se a da primeira metade do século XVI, quando o teto da capela-mor foi coberto por uma solução de alfarge vincadamente mudéjar, uma das poucas deste género no atual distrito da Guarda, e outra dos primeiros anos do século XVIII, da qual datam os retábulos de talha dourada.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Anunciação, paroquial de Leomil, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Almeida.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Anunciação, paroquial de Leomil, no Largo da Igreja, Leomil, União das Freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova, concelho de Almeida, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
27 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207577254