A Casa dos Pantojas, datada de finais do século XVII ou inícios do século XVIII, constitui um exemplar algo tardio mas característico da casa nobre de estilo chão no Algarve, e um dos poucos testemunhos da arquitetura civil farense da época. Desenvolvida em dois pisos, beirado saliente e telhados de duas e quatro águas, apresenta fachada principal marcada pelo impacto do andar nobre, com dez janelas de sacada de singelo desenho classicizante e porta encimada por pedra de armas com elementos já protobarrocos. No interior conservam-se as salas de aparato, com brasões pintados nos caixotões das coberturas.
A classificação da Casa dos Pantojas reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Faro.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa dos Pantojas, na Rua de Santo António, 26 e 28, e na Rua Rebelo da Silva, 31 e 33, Faro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
27 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
207577287