Foi apresentada pela Câmara Municipal de Porto De Mós, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/96, de 22 de agosto, com uma 1.ª Alteração pela Portaria 410/2012, de 14 de dezembro.
Esta proposta insere-se no âmbito do projeto de ampliação das indústrias da Rocha Verde, Sociedade de transformação de mármores, S. A., em Ferraria, Freguesia de S. Pedro, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto no n.º 1 do artigo 16.º-A do diploma já referido.
Emitiu parecer favorável a Agência Portuguesa do Ambiente/ARH Tejo, para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do já mencionado diploma do regime jurídico da REN.
Neste âmbito, verificou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) o enquadramento em causa no regime procedimental simplificado de alterações da delimitação da REN, tratando-se, face à documentação remetida pela Câmara Municipal, de uma área de ampliação das instalações em REN inferior a 100 % das existentes e cuja atividade não foi interrompida nos últimos 12 meses, sendo, ainda, dado cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente a conformidade com o Plano Diretor Municipal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Porto de Mós, no âmbito do projeto de ampliação das indústrias da Rocha Verde, Sociedade de transformação de mármores, S. A., em Ferraria, Freguesia de S. Pedro, com as áreas a excluir identificadas por E2 e E3, na planta e no quadro anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a carta da REN do Município de Porto de Mós, republicando a versão aprovada.
3 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção Geral do Território.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de janeiro de 2014. - O Presidente, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Porto de Mós, no âmbito do Projeto de ampliação das instalações da Rocha Verde, S. A.
(ver documento original)
207573885