de 14 de dezembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de porto de Mós foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/96, de 22 de agosto.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação de REN para o município de Porto de Mós, enquadrada no procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela Comissão, realizada em 24 de janeiro de 2012, subscritas pelos representantes que a compõem. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Porto de Mós.
Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Porto de Mós, bem como da entrada em vigor da alteração do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, nos termos do disposto na alínea a) do n.º do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Porto de Mós, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da alteração do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 5 de dezembro de 2012.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Porto de Mós
(ver documento original)