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Resolução do Conselho de Ministros 11/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Autoriza as entidades adjudicantes (elencadas em anexo) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de cópia e impressão, através de procedimento aquisitivo pela Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, delegando nos respetivos dirigentes máximos competências nesta matéria, e bem assim como na Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2014

Com a celebração do acordo quadro relativo à aquisição de equipamentos de digitalização, equipamentos de fax e equipamentos multifuncionais e impressoras, respetivos acessórios, consumíveis e assistência técnica, bem como para a contratação de serviços de cópia e impressão, em todo o território nacional (AQ-CI), pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atualmente, Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I.P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços por este abrangidos pelo mesmo.

Neste contexto, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, através da Unidade Ministerial de Compras, assegura o respetivo procedimento aquisitivo dos serviços de cópia e impressão, para um período de 48 meses, ao abrigo do referido acordo quadro, de acordo com o artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Dos contratos a celebrar decorrem encargos em mais de um ano económico, pelo que devem ser objeto de autorização pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, o que, por via da aprovação da presente resolução, fica já autorizado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de cópia e impressão, até aos montantes nele indicados, no valor global de 6 430 711,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, para cada uma das entidades a que respeitam, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelecer que o montante referido no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente resolução.

5 - Autorizar a Ministra da Justiça a fazer alterações entre os montantes afetos a cada entidade adjudicante, de acordo com as necessidades apresentadas.

6 - Determinar o recurso ao procedimento pré-contratual previsto no n.º 1 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para a aquisição de serviços de cópia e impressão para um período de 48 meses, ao abrigo do acordo quadro AQ-CI celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.

7 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no número anterior, nomeadamente, a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri e proferir o ato de adjudicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

8 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos das entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução a competência para a aprovação da minuta dos contratos e a representação na sua outorga, assim como as competências relativas à liberação ou execução das cauções.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de janeiro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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