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Resolução do Conselho de Ministros 10/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Autoriza as entidades adjudicantes (elencadas no anexo ao presente diploma) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de limpeza e de produtos de higiene, através de procedimento aquisitivo pela Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, delegando nos respetivos dirigentes máximos competências nesta matéria, e bem assim como na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2014

Com a celebração do acordo quadro, AQ-HL/2010, para a aquisição de produtos de higiene e serviços de limpeza, pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atualmente Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

Os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados no Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que constam do anexo à presente resolução, estão, assim, obrigados a celebrar contratos no âmbito daquele acordo quadro.

Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de produtos de higiene e serviços de limpeza, a Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, enquanto Unidade Ministerial de Compras, assegura o respetivo procedimento aquisitivo ao abrigo do acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de produtos de higiene e serviços de limpeza, até aos montantes nele indicados, no valor total de 9 325 023,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, para cada uma das entidades a que respeitam, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das entidades referidas no n.º 1.

4 - Estabelecer que o montante fixado no anexo à presente resolução para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

5 - Determinar o recurso ao procedimento pré-contratual referido no n.º 1 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para a aquisição de produtos de higiene e serviços de limpeza, através do acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.

6 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, nomeadamente, a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato.

7 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos de cada entidade adjudicante constante do anexo à presente resolução, a competência para a outorga no contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de janeiro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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