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Portaria 20-A/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego, visando a inclusão da comparticipação nas despesas com o seguro de acidentes de trabalho, bem como abranger as vítimas de violências doméstica como destinatários da medida.

Texto do documento

Portaria 20-A/2014

de 30 de janeiro

A Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria 375/2013, de 27 de dezembro, que cria a medida Estágios Emprego, prevê que a comparticipação financeira do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. nas despesas com a bolsa de estágio, subsídio de alimentação e despesas ou subsídio de transporte pode ser substituída, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, por uma forma de comparticipação baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio.

A presente alteração permite incluir também na referida modalidade de apoio a comparticipação nas despesas com o seguro de acidentes de trabalho.

Com esta alteração visa-se igualmente abranger as vítimas de violências doméstica como destinatários da medida.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria 375/2013, de 27 de dezembro

Os artigos 3.º e 15.º da Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria 375/2013, de 27 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

a) [...].

b) [...].

c) [...].

d) [...]

e) [...]

f) As vítimas de violência doméstica.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].

Artigo 15.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 -[...].

5 - A comparticipação financeira do IEFP, I.P. prevista no presente artigo pode ser substituída, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, por uma forma de comparticipação baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio.»

Artigo 2.º

Norma transitória

A nova redação do artigo 15.º da Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, aplica-se a todas as candidaturas que venham a ser decididas após a entrada em vigor da presente portaria, independentemente da data da respetiva apresentação.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 29 de janeiro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Portaria 204-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida Estágios Emprego, que visa abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, assim como pessoas com idade superior, de acordo aos requisitos previstos neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-27 - Portaria 375/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-07 - Resolução do Conselho de Ministros 18/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adota medidas tendo em vista a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Decreto-Lei 122/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Programa de Promoção das Artes e Ofícios e define um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331-A/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT

  • Tem documento Em vigor 2022-12-12 - Portaria 293/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à terceira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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