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Resolução da Assembleia da República 9/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito para apurar as circunstâncias e as responsabilidades que levaram à decisão de extinção dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e de concessão das suas instalações a uma empresa privada.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 9/2014

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei 15/2007, de 3 de abril, constitui uma comissão parlamentar de inquérito para apurar as circunstâncias e as responsabilidades que levaram à decisão de extinção dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e de concessão das suas instalações a uma empresa privada, devendo indagar, nomeadamente:

As circunstâncias e os termos em que foi decidida pelo Governo a extinção da empresa dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo com o despedimento de todos os seus trabalhadores e em que foi efetuada a concessão dos respetivos terrenos ao grupo empresarial vencedor;

As circunstâncias que levaram ao protelamento, cancelamento ou perda de encomendas e as respetivas consequências no agravamento da situação da empresa;

O modo como o Governo tem acompanhado junto da Comissão Europeia o desenvolvimento do processo relativo ao procedimento pendente relativo à execução da política de concorrência - auxílio estatal a favor dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.

Aprovada em 23 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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