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Aviso 13620/2017, de 15 de Novembro

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Sumário

Nomeação de coordenador Municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 13620/2017

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, torna-se público que foi nomeado Coordenador Municipal de Proteção Civil, o qual é equiparado para efeitos remuneratórios a titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento Municipal, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sucessivamente renovável por iguais períodos, o técnico superior deste município - Duarte Gomes Marques, de acordo com o Despacho 33/2017, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 13 de outubro de 2017 que se transcreve:

Considerando que:

A alínea b) do artigo 41 da Lei 27/2006, de 3 de julho, na redação dada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, e alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, determinam que integram a Comissão Municipal de Proteção Civil, entre outros, o Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC);

Dispõe o n.º 1 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro que cada Município há um CMPC, adaptação formulada pela força da segunda alteração à Lei 27/2006, de 3 de julho introduzida pela Lei 80/2015, de 3 de agosto;

Estabelecem os n.os 2, 4 e 5 do mesmo artigo que o CMPC depende hierárquica e funcionamento do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais;

O artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, estabelece que o recrutamento dos comandantes operacionais distritais é feito de entre os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, nomeio, ao abrigo das disposições conjugadas nos n.º 2 e 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro e do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, Duarte Gomes Marques, técnico superior do quadro de pessoal deste Município, Coordenador Municipal de Proteção Civil, o qual é equiparado para efeitos remuneratórios a titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de departamento municipal, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sucessivamente renovável por iguais períodos.

Mais determino, para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, o presente Despacho deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como no sítio da Internet do município, acompanhados da nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.

O presente despacho produz efeitos na presente data."

Nota curricular

Duarte Gomes Marques, licenciado em Engenharia Florestal e pós-graduado em Recursos Florestais pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Técnico Superior do quadro do Município de Vila Pouca de Aguiar, responsável, de 2002 a 2013, pelo Gabinete de Apoio ao Agricultor, e de 2004 a 2013, pelo Gabinete Técnico Florestal, desenvolveu funções em vários domínios do planeamento, gestão e desenvolvimento do território rural e da proteção civil.

Desempenhou, de 2013 a 2017, as funções de Vereador na Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar responsável pela proteção civil e pelo setor do desenvolvimento rural.

Desempenhou funções, de 2008 a 2012, de docente na Escola Superior Agrária de Viseu, Instituto Politécnico de Viseu, responsável pelas unidades curriculares de Fogos Florestais, Tecnologias dos Produtos Florestais, Silvicultura I, Silvicultura II, Conservação de Flora e Fauna Selvagem, Tecnologias dos Produtos Florestais, Inventário dos Recursos Florestais, Exploração Florestal e Recursos Naturais e Energias Renováveis.

Possui formação especializada teórica e prática em várias áreas da agricultura e floresta (micologia, apicultura, castanicultura, gestão agro florestal, entre outras) e da proteção civil (fogos florestais, planeamento e defesa da floresta face a incêndios, prevenção e combate a incêndios florestais, entre outras).

Exerce a função de Presidente da Direção da AguiarFloresta - Associação Florestal e Ambiental de Vila Pouca de Aguiar e a de diretor em outras organizações e estruturas locais, regionais e nacionais na área floresta.

26 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

310882475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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