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Aviso 13615/2017, de 15 de Novembro

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Sumário

Provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 13615/2017

Para os devidos efeitos torna-se público, que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos conforme aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 1, do dia 02.01.2017, na Bolsa de Emprego Público (registo n.º OE 201701/0007) e no jornal de âmbito nacional, "Público", edição de 04.01.2017, nomeio, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de S. João da Madeira, com efeitos à data de 30 de outubro de 2017, de acordo com o disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, aplicada à Administração Local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

A nomeada corresponde ao perfil previamente definido para prosseguir às atribuições da respetiva unidade orgânica, de acordo com a estrutura orgânica dos serviços municipais.

ANEXO

Síntese curricular

Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, nascida em 11 de maio de 1976 na Sé - Porto.

Em 2001 concluiu a licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa. Em 2008 concluiu Curso de Especialização do Mestrado em Direito - Área de Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias pela Universidade Portucalense.

Em 2012 concluiu Pós-Graduação em Relação Jurídica de Emprego Público, na Universidade Católica Portuguesa.

Da experiência profissional, constam:

De outubro de 2003 a março de 2007, exerceu funções de advocacia num escritório de Advogados, ao nível da área de cobranças, insolvências e recuperação de empresas, legalização de áreas urbanas de génese ilegal, Direito Civil, Laboral e Administrativo.

De abril de 2007 a abril de 2008, exerceu funções como Jurista na Junta de Freguesia de Guifões, ao abrigo do "Programa de Estágios Profissionais na Administração Local".

De julho de 2009 a maio de 2015, exerceu funções de Técnico Superior (Jurista) no Município de Gondomar.

De maio de 2011 a outubro de 2013, exerceu funções como Coordenadora da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Gondomar.

De maio de 2015 até outubro de 2017, exerceu funções como Técnico Superior - Jurista, no Município do Porto.

Possui formação profissional diversificada nestas áreas.

30 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

310890453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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