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Despacho 1174/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o Contra-Almirante João Leonardo Valente dos Santos para o cargo de subdiretor do Instituto de Estudos Superiores Militares e exonera do mesmo cargo o Contra-Almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho.

Texto do documento

Despacho 1174/2014

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 161/2005, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 28/2010, de 31 de março, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior e o Diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, após proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, nomeio, para o cargo de subdiretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, o Contra-Almirante João Leonardo Valente dos Santos.

2 - A nomeação produz efeitos a partir de 6 de janeiro de 2014, data em que deve ser considerado exonerado do mesmo cargo o Contra-Almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho.

9 de janeiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207536681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 161/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), dispondo sobre os respectivos órgãos, serviços e competências, e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 28/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Estatuto do Instituto de Estudos Superiores Militares e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, que criou o Instituto de Estudos Superiores Militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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