Considerando que o artigo 12.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), determinou a sua sucessão nas atribuições, direitos e obrigações da Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas e da Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, extintas, por fusão, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 2 e alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, que aprovou a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Considerando que o artigo 13.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, fixou como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário às atribuições da IGAMAOT, o exercício de funções na Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas ou na Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Considerando que, após parecer favorável da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado da Administração Pública, por despacho de 17 de abril de 2013, aprovaram a lista de atividades, de procedimentos e de postos de trabalho necessários, bem como o mapa comparativo entre efetivos existentes e propostos, por unidade orgânica e por carreira, em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro.
Considerando que não se afigura necessário proceder às operações de seleção de pessoal, uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das obrigações é superior ao número de efetivos existentes à presente data.
Considerando que se procedeu à reafectação dos recursos financeiros, dos bens imóveis e dos bens necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, nos n.º 2 do artigo 16.º e nos n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro.
Considerando o disposto nos artigos 7.º e 15.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, determino a colocação em situação de requalificação da trabalhadora da Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas, constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, com efeitos à data do termo da situação jurídico-funcional em que se encontra.
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, os trabalhadores da Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas e da Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, constantes do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante, que se encontram em situação de mobilidade interna são integrados nos órgãos ou serviços em que exercem funções.
Nestes termos, em cumprimento do artigo 12.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 4.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, declaro concluído o processo de extinção, por fusão, da Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas e da Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, com efeitos reportados à data do presente despacho.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
10 de janeiro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Duro.
207528662