Da Quinta da Costeira existem notícias desde o primeiro quartel do século XVII. A casa original, de desenho neoclássico tardio, convive com a quinta agrícola, estando ainda rodeada por um frondoso parque florestal. Deve-se a um seu proprietário, D. Manuel Bastos Pina, conde de Arganil e bispo de Coimbra, ligado ao primeiro restauro da Sé Velha desta cidade, a campanha de ampliação da casa principal, em cujo exterior se destaca o frontão triangular decorado com o brasão episcopal.
Data igualmente desta época a conversão da quinta em residência episcopal e santuário de peregrinação mariano, inspirado no santuário pirenaico de Lourdes, em função do qual os terrenos foram ordenados por largas alamedas articulando entre si o jardim de buxo que antecede a residência episcopal, o volume da capela dedicada a Nossa Senhora de Lourdes e um jardim de inspiração religiosa e romântica, onde se desenvolvem patamares com pequenas arquiteturas cenográficas, bem como dois lagos em torno de um monte artificial. Num terreiro da mata envolvente fica a Gruta de Nossa Senhora e duas outras grutas semelhantes, entre diversos grupos escultóricos em barro e madeira, uma pequena fonte e um obelisco comemorativo da visita de D. Manuel II, em 1910.
A capela de Nossa Senhora de Lourdes é precedida por uma pitoresca escadaria pontuada por rochedos e esculturas em barro da fábrica das Devesas, à laia de percurso devocional cenografado. No interior devem nomear-se as pinturas dos tetos, da autoria de José Maria Pereira Júnior, cenógrafo e ceramista lisbonense, e os azulejos do artista conimbricense Miguel da Costa, que também assina duas telas.
A classificação da Quinta da Costeira reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Quinta da Costeira, em Carregosa, freguesia de Carregosa, concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207533221