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Despacho 9865/2017, de 14 de Novembro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, deste Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 9865/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro que, por Despacho de 01 de junho de 2017 da Exma Diretora de Serviços da Direção-Geral do Ensino Superior, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.ºT do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, procedeu-se, nos termos do anexo ao presente despacho, à alteração do registo do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

10 de outubro de 2017. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Cândida Malça.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

2 - Curso técnico superior profissional: T042 - Contabilidade e Fiscalidade

3 - Número de registo: R/Cr 85.1/2015, de 01-06-2017

4 - Área de educação e formação: 344 - Contabilidade e Fiscalidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e organizar documentos contabilísticos assegurando o cumprimento das obrigações fiscais. Implementar sistemas de contabilidade e de controlo de gestão, efetuar análises económico-financeiras e gerir a execução de auditorias contabilísticas e fiscais.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, organizar, arquivar e proceder aos registos digráficos, dos documentos contabilísticos;

b) Preencher e interpretar modelos de demonstrações financeiras;

c) Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais;

d) Participar no desenvolvimento de políticas de gestão fiscal;

e) Planear, organizar e executar os sistemas de contabilidade e de controlo de gestão;

f) Gerir a execução de auditorias contabilísticas e fiscais;

g) Aplicar métodos e técnicas de análise económico-financeira;

h) Participar na gestão administrativa e financeira da entidade.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado do sistema de normalização contabilística e dos diferentes normativos contabilísticos para enquadramento legal de uma entidade;

b) Conhecimento especializado na mensuração e no registo dos factos patrimoniais correntes e não correntes de uma entidade e das diferentes demonstrações financeiras;

c) Conhecimento abrangente de direito comercial e de direito das obrigações;

d) Conhecimento especializado do sistema fiscal português, dos diferentes impostos e os seus impactos nos resultados da entidade;

e) Conhecimento abrangente da contabilidade de gestão e dos sistemas de controlo de gestão;

f) Conhecimento abrangente de auditoria e de controlo interno;

g) Conhecimento abrangente de análise financeira e de avaliação de investimentos;

h) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas;

i) Conhecimentos fundamentais de estatística e de análise de dados, de cálculo financeiro e de tecnologias de informação;

j) Conhecimentos fundamentais de comunicação interna da empresa e de comunicação oral bilingue (português e inglês);

k) Conhecimentos abrangentes no uso de software contabilístico e fiscal.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar o Sistema de Normalização Contabilística no registo das operações contabilísticas, identificando os factos patrimoniais e os documentos que lhe servem de suporte;

b) Executar e preparar as demonstrações financeiras, reportando o produto do processo contabilístico, diferenciando as demonstrações obrigatórias das não obrigatórias, face ao enquadramento específico de uma entidade;

c) Planear, controlar e reportar informação fiscal ao responsável hierárquico;

d) Identificar as exigências fiscais associadas a uma entidade, estabelecendo a articulação das normas contabilísticas com as normas fiscais;

e) Aplicar os pressupostos e os modelos da contabilidade de gestão, participar no processo orçamental e no seu controlo e aplicar e monitorizar o sistema de avaliação de desempenho;

f) Preparar a informação e os documentos necessários para as auditorias contabilísticas e fiscais e para o controlo interno;

g) Analisar a entidade do ponto de vista económico e financeiro e avaliar financeiramente oportunidades de investimento;

h) Planear e implementar os diferentes processos de gestão da entidade;

i) Usar a estatística e a análise de dados, bem como aplicações informáticas específicas da contabilidade e fiscalidade, como ferramentas de gestão.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de atuação de acordo com uma visão integrada da entidade;

b) Demonstrar respeito pelas disposições contabilísticas e legais e demonstrar rigor nos cálculos e no tratamento da informação;

c) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia na gestão dos impostos de uma entidade e capacidade de estabelecer objetivos para um correto planeamento fiscal;

d) Demonstrar capacidade de análise e de sistematização de informação contabilística, económica e financeira;

e) Demonstrar capacidade de tomada de decisões e capacidade de comunicação;

f) Demonstrar capacidade de liderança e motivação em contexto de trabalho;

g) Demonstrar capacidade para favorecer o diálogo, e de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

h) Demonstrar disponibilidade para a aprendizagem ao longo da vida e para a partilha constante de competências nos diferentes domínios da gestão empresarial;

i) Demonstrar capacidade de análise crítica e de investigação aplicada para a tomada de decisões em situações de incerteza.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Economia

Contabilidade

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310856369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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