Considerando que o Despacho 15387/2016, de 15 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2016, através do qual se nomeou o Coordenador da Unidade, não fixou qualquer remuneração a atribuir ao mesmo;
Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, estabelece que os membros dos Gabinetes da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, doravante designada como «Unidade», podem ser remunerados pelo exercício das suas funções, conquanto o respetivo despacho de nomeação assim o determine;
Considerando que o desenrolar dos trabalhos da Unidade exigem a dedicação exclusiva, dentro do Ministério das Finanças, do Coordenador da Unidade às tarefas que resultam de tal função, o que é promovido em resultado da sua exoneração do Gabinete do Senhor Secretário de Estado do Orçamento;
Considerando que o trabalho do Coordenador da Unidade deve ser remunerado de acordo com as respetivas responsabilidades, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, que:
O Despacho 15387/2016, de 15 de dezembro de 2016, é alterado nos seguintes termos:
«4 - A partir do dia 23 de outubro de 2017, o Coordenador da Unidade aufere como remuneração o equivalente ao fixado para os cargos de direção superior de primeiro grau.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.»
26 de outubro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
310904499