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Despacho 9852/2017, de 14 de Novembro

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Sumário

Remuneração do Coordenador da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental

Texto do documento

Despacho 9852/2017

Considerando que o Despacho 15387/2016, de 15 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2016, através do qual se nomeou o Coordenador da Unidade, não fixou qualquer remuneração a atribuir ao mesmo;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, estabelece que os membros dos Gabinetes da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, doravante designada como «Unidade», podem ser remunerados pelo exercício das suas funções, conquanto o respetivo despacho de nomeação assim o determine;

Considerando que o desenrolar dos trabalhos da Unidade exigem a dedicação exclusiva, dentro do Ministério das Finanças, do Coordenador da Unidade às tarefas que resultam de tal função, o que é promovido em resultado da sua exoneração do Gabinete do Senhor Secretário de Estado do Orçamento;

Considerando que o trabalho do Coordenador da Unidade deve ser remunerado de acordo com as respetivas responsabilidades, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, que:

O Despacho 15387/2016, de 15 de dezembro de 2016, é alterado nos seguintes termos:

«4 - A partir do dia 23 de outubro de 2017, o Coordenador da Unidade aufere como remuneração o equivalente ao fixado para os cargos de direção superior de primeiro grau.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.»

26 de outubro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

310904499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149669.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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