Possivelmente edificado no início do século XIX, o palácio dos fidalgos Silveira Menezes caracteriza-se pela depuração da arquitetura, pela riqueza dos interiores, incluindo o recheio da época, e pelo seu valor como testemunho de diversos factos históricos.
A casa constitui um belo exemplar de arquitetura civil oitocentista, traduzindo exemplarmente as vivências e os gostos de uma família abastada da região na época. De amplas dimensões, desenvolve-se em três pisos rasgados por janelas de sacada e de peitoril, conservando-se ainda num cunhal o modilhão onde assentava a pedra de armas dos Silveira, Feio e Castelo Branco, hoje guardada no interior. Na fachada principal, um portal de cornija saliente permite o acesso ao pátio central e aos interiores, onde ainda se conserva o conteúdo original, incluindo coleções de porcelana, ourivesaria, tapeçarias e mobiliário, para além de um oratório. A maioria das salas mantém os tetos em estuque e as paredes forradas a tecido e papel, e a cozinha ainda exibe uma grande chaminé de rodapé azulejar com padrão floral.
Aqui nasceu o poeta Humberto da Silveira Fernandes, celebrado numa lápide integrada na fachada posterior. A casa acolheu também o rei D. Pedro V, bem como os infantes D. Fernando e D. Augusto, que partilhavam o mesmo círculo político do deputado, e então proprietário, José Maria da Silveira Menezes.
A classificação do Palácio Silveira Menezes reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Borba.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Palácio Silveira Menezes, na Rua Humberto Silveira Fernandes, 15, Borba, freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207533335