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Portaria 41/2014, de 21 de Janeiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Forte da Meia Praia, em Lagos, União das freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria), concelho de Lagos, distrito de Faro.

Texto do documento

Portaria 41/2014

O Forte de São Roque ou da Meia Praia, estrategicamente implantado numa zona central da Baía de Lagos, em monte dominante sobre toda a orla costeira, constituía uma das fortificações complementares de defesa da costa algarvia ao longo da Idade Moderna. A sua construção remonta, muito provavelmente, à segunda metade do século XVII, integrando-se no amplo processo de defesa da costa meridional do reino, que levou à edificação de numerosos fortes ao longo de toda a linha marítima do Algarve.

A simplicidade da estrutura, de planta quadrangular com três arestas regulares e uma irregular, onde se abre o portal principal de acesso à fortaleza, resguardado por dois torreões, aproxima-se do plano da fortificação da Ponta da Bandeira, em plena praia de Lagos. No interior resta apenas uma dependência, de dois pisos, provavelmente ampliada ao longo das centúrias.

A classificação do Forte da Meia Praia reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lagos.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Forte da Meia Praia, em Lagos, União das freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria), concelho de Lagos, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207533262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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