O antigo Sanatório Sousa Martins, projetado no início do século XX por Raul Lino e instituído na Guarda, cujo clima favoreceria a cura de doenças respiratórias graves, foi a primeira instituição criada de raiz para a assistência a doentes com tuberculose, tendo-se constituído como um complexo hospitalar de referência nas áreas social, científica e arquitetónica.
O sanatório, ampliado entre 1950 e 1955, insere-se num extenso parque concebido de acordo com o gosto romântico e revivalista da época, onde se distribuem espaços exuberantemente ajardinados, lagos, fontes, grutas e recantos pitorescos. Entre os edifícios principais, exemplos de grande qualidade de arquitetura do ferro, destacam-se, pela sua autenticidade, o pavilhão D. Amélia e, particularmente, o pavilhão D. António de Lencastre, verdadeiro ex-libris do conjunto.
Os quartos possuem amplas varandas ou "galerias de cura", com boa exposição solar, e ainda instalações sociais, cozinha, sala de jantar e consultório, contando ainda o pavilhão de primeira classe com jardim de inverno, biblioteca, barbeiro e dentista. A estes pavilhões juntam-se os edifícios da administração, farmácia, laboratório, posto de radiologia, capela neo-gótica, chalets, pombal e lavandaria.
A classificação do Antigo Sanatório Sousa Martins reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal da Guarda.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como conjunto de interesse público o Antigo Sanatório Sousa Martins, no Parque da Saúde, Guarda, freguesia, concelho e distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207533149