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Despacho 755/2014, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, José António de Azevedo Pereira, nos subdiretores-gerais, Lurdes Silva Ferreira e Manuel José Espanhol Gonçalves Cecílio.

Texto do documento

Despacho 755/2014

Delegação de competências

I - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - Na subdiretora-geral, Lurdes Silva Ferreira

1.1 - As competências a nível central, regional e local, no que se refere às áreas da gestão do imposto municipal sobre imóveis, do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e do imposto do selo, incluindo as matérias relativas às transmissões gratuitas e às avaliações de imóveis, do imposto único de circulação, do imposto municipal sobre veículos, dos impostos de circulação e camionagem, das contribuições especiais a que se referem os Decretos-Lei n.os 51/95, de 20 de março, 54/95, de 22 de março e 43/98, de 3 de março, da contribuição autárquica, do imposto municipal de sisa e imposto sobre as sucessões e doações, nomeadamente as seguintes:

a) Presidir à Comissão Nacional de Avaliações de Prédios Urbanos (CNAPU), conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;

b) Nomear e fixar o número de peritos avaliadores para cada serviço de finanças, a que se referem os números 1 e 2 do artigo 56.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;

c) Nomear e fixar o número de peritos locais em cada serviço de finanças, a que se referem os números 1 e 2 do artigo 63.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;

d) Nomear os peritos regionais a que se refere o n.º 1 do artigo 65.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;

e) Designar os peritos regionais para o exercício da coordenação a que se refere o n.º 2 do artigo 66.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;

f) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), nos casos previstos nas alíneas d), e), g), j) e l) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;

g) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre veículos, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do respetivo Regulamento;

h) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto de circulação, nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e de Camionagem;

i) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto único de circulação (IUC), nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2, ambos do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação;

j) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI), formulados nos termos das alíneas c), d), h), i), j), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

k) Apreciar e decidir as propostas de anulação do IMI;

l) Apreciar e decidir os pedidos de isenção de sisa nos casos previstos no n.º 16 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

m) Apreciar e decidir a isenção de imposto sobre as sucessões e doações nos termos do n.º 11 do artigo 12.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

1.2 - As competências relativas às atribuições das seguintes unidades orgânicas: a) direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis; b) direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais; c) direção de Serviços de Avaliações.

1.3 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas constantes das alíneas f) a m) do n.º 1.1.

2 - No subdiretor geral, Manuel José Espanhol Gonçalves Cecílio

2.1 - As competências a nível central, regional e local, para as áreas do planeamento e controlo de gestão, da organização e qualidade, da comunicação e apoio ao contribuinte, das relações públicas e da gestão documental e arquivística da AT, bem como a competência para autenticar o livro de reclamações a utilizar nos serviços centrais da AT, nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro.

2.2 - As competências relativas às atribuições das seguintes unidades orgânicas: a) direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão; b) direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte.

II - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, ainda:

1 - Na acima identificada subdiretora-geral Lurdes Silva Ferreira, relativamente às atribuições das unidades orgânicas cujas competências lhe são delegadas no presente despacho,

1.1 - As competências para:

a) Decidir os pedidos da revisão da matéria tributável previstos no artigo 78.º da lei Geral Tributária;

b) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da LGT, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;

c) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão.

1.2 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas do número anterior.

2 - Nos acima identificados subdiretores gerais, relativamente à gestão das unidades orgânicas cujas competências lhe são delegadas no presente despacho,

2.1 - As competências para:

a) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;

c) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

e) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

f) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;

g) Conferir posse aos trabalhadores designados para o exercício de cargos de direção intermédia e assinar os contratos de trabalho em funções públicas

h) Justificar ou injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, relativamente aos trabalhadores titulares de cargos de direção intermédia ou equiparados e aos demais trabalhadores deles diretamente dependentes;

i) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, aos trabalhadores titulares de cargos de direção intermédia ou equiparados e aos demais trabalhadores deles diretamente dependentes, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos;

j) Autorizar a deslocação, a pedido dos trabalhadores, no âmbito dos serviços que lhe estão afetos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

2.2 - Autorizo a subdelegação das competências, constantes das alíneas c), d), e) e f) do número anterior.

Autorização anual de despesas

III - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, ainda, nos supra identificados subdiretores gerais, relativamente à gestão das unidades orgânicas cujas competências lhe são delegadas no presente despacho, pelas formas e medidas abaixo discriminadas e dentro dos limites das dotações orçamentais, as competências para:

a) Autorizar, nos termos do disposto artigo 17.º do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, com referência ao n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a realização de despesas até ao montante de (euro) 5.000;

b) Autorizar a prestação de trabalhos extraordinário pelos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e respetivo abono, dentro dos limites previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, publicado como Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de setembro;

c) Autorizar as deslocações a realizar por motivo de serviço, designadamente por motivo de provas de seleção, frequência de cursos e concursos, incluindo as que devam ser efetuadas para e nas Regiões Autónomas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas suportadas pelos trabalhadores desde que devidamente cabimentadas;

d) Autorizar, excecionalmente, os trabalhadores a utilizar automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço;

e) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens, suportadas pelos trabalhadores nas suas deslocações em serviço devidamente autorizadas.

Subdelegação competências

IV - Nos termos do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com os artigos 36.º e 37.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, com referência ao artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo do n.º 3 do Despacho 10233/2013 de 29/07/2013, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 149, de 5 de agosto de 2013, subdelego, na subdiretora-geral, Lurdes Silva Ferreira,

1 - As competências para:

a) decidir e reconhecer os pedidos de isenção de IMT, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Bens Imóveis, de valor inferior a (euro) 500.000;

b) decidir e reconhecer os pedidos de isenção do IMT e de imposto do selo, ao abrigo do disposto no artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de valor inferior a (euro) 1.000.000;

c) decidir os pedidos de restituição do IMT, independentemente da anulação da liquidação, quando se considere indevidamente cobrado, nos termos do disposto no artigo 47.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Bens Imóveis;

d) decidir os pedidos de reembolso do imposto do selo indevidamente cobrado, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código do Imposto do Selo;

e) decidir os pedidos de isenção de sisa pelas aquisições de prédios rústicos destinados à primeira instalação de jovens agricultores, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

f) decidir os pedidos de redução de taxa de sisa, formulados nos termos do disposto nos artigos 38.º e 38.ºA do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

g) decidir os pedidos de restituição de sisa ou do imposto sobre as sucessões e doações, independentemente da anulação da liquidação, quando se considerem indevidamente cobrados, nos termos do disposto no artigo 179.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

h) Decidir os pedidos de redução da taxa de sisa, considerando-se agora reportados ao IMT, formulados nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 311/82, de 4 de julho;

i) Decidir os pedidos de benefícios fiscais previstos nos contratos de desenvolvimento para habitação, nos termos do Decreto-Lei 236/85, de 5 de julho;

j) Reconhecer a obrigação do pagamento do imposto do selo devido para efeitos de cobrança coerciva, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 42.º do Código do Imposto do Selo.

2 - Autorizo a subdelegação das competências constantes da alínea a) do número anterior, nos diretores de serviços, quando o valor dos pedidos for igual ou inferior a (euro) 300.000, com possibilidade de subdelegação nos chefes de divisão dos pedidos de valor igual ou inferior a (euro) 200.000.

V - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, ainda, na subdiretora-geral Lurdes Silva Ferreira, relativamente às atribuições das unidades orgânicas cujas competências lhe são delegadas, no presente despacho,

1 - As competências para:

a) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários e aduaneiros;

c) Indeferir requerimentos de contribuintes ou de trabalhadores cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal, observando-se os procedimentos constantes do ponto 1.47 do Despacho 10233/2013, de 29/07/2013, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 149, de 5 de agosto de 2013;

d) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação;

e) Apreciar e decidir os pedidos de reconhecimento de isenção de impostos, formulados pelas pessoas coletivas de utilidade pública, de utilidade pública administrativa e instituições particulares de solidariedade social.

2 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas a), b), c) e d) do número anterior.

Este despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto proferidos no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

21 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, José António de Azevedo Pereira.

207523315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-04 - Decreto-Lei 311/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre o regime fiscal da locação financeira (leasing).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Decreto-Lei 236/85 - Ministério do Equipamento Social

    Introduz alterações nos contratos de desenvolvimento para habitação (CDH).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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