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Despacho 750-C/2014, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins, relacionadas com o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores, na diretora-geral da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, Maria Joana de Andrade Ramos.

Texto do documento

Despacho 750-B/2014

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, licenciada Maria Joana de Andrade Ramos, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é conferida pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à instrução e tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais;

b) Indeferir os requerimentos apresentados pelos trabalhadores no âmbito do mesmo Programa e que não cumpram os requisitos de acesso previstos no artigo 2.º da mencionada Portaria 221-A/2013, de 8 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, licenciada Maria Joana de Andrade Ramos.

16 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

207547357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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