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Portaria 735-A/91, de 31 de Julho

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Sumário

DÁ NOVA REDACÇÃO AOS NUMEROS 3 E 6 DO REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 110/91, DE 6 DE FEVEREIRO. PRORROGA, ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 1992, O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA NUMERO 110/91, DE 6 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 735-A/91
de 31 de Julho
A Portaria 110/91, de 6 de Fevereiro, aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, no âmbito do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro.

Considerando que não devem ser levantados entraves à comercialização aos alcoolímetros acompanhados de certificados emitidos por organismos reconhecidos segundo critérios adoptados no âmbito do Sistema Nacional de Gestão de Qualidade;

Considerando, por outro lado, a necessidade de estabelecer um prazo mais alargado para a entrada em vigor do Regulamento, por forma a permitir aos fabricantes, importadores e utilizadores de alcoolímetros dotarem-se dos meios necessários ao cumprimento das disposições do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º Os n.os 3 e 6 do Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria 110/91, de 6 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

3 - a) Os alcoolímetros obedecerão às qualidades e características metrológicas e satisfarão os ensaios estabelecidos na norma NF x 20 - 701.

b) O disposto na alínea anterior não impede a comercialização dos alcoolímetros acompanhados de certificado emitido por organismos reconhecidos segundo critérios equivalentes aos previstos nas normas NP EN 45000, adoptados no âmbito do Sistema Nacional de Gestão de Qualidade, a que se refere o Decreto-Lei 165/83, de 27 de Abril.

6 - ...
a) Aprovação de modelo:
0,02 ml para as concentrações inferiores a 0,40 ml por litro;
5% do valor indicado, para concentrações compreendidas entre 0,40 ml por litro e 1 ml por litro, inclusive;

10% do valor indicado, para concentrações superiores a 1 ml por litro até 2 ml por litro, inclusive;

20% do valor indicado, para concentrações superiores a 2 ml por litro até 3 ml por litro, inclusive;

b)...
2.º O prazo de entrada em vigor da Portaria 110/91, de 6 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Outubro de 1992.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 31 de Julho de 1991.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Decreto-Lei 165/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Organiza o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Portaria 110/91 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS. ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APOS A DATA DE PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Portaria 1004-A/92 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 110/91, DE 6 DE FEVEREIRO. PRORROGA O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA, ATÉ 30 DE JUNHO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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