Considerando a importância da cooperação para o desenvolvimento como um dos pilares da política externa portuguesa, no âmbito da qual se assume a prioridade com os países com os quais Portugal tem ligações históricas relevantes, como é o caso de Cabo Verde;
Considerando a importância da implantação da linha de crédito de ajuda para o financiamento de bens e serviços de origem portuguesa, no valor de 30 milhões de euros, a financiar pela Caixa Geral de Depósitos, com a garantia e concessão de bonificação por parte do Estado, conforme Acordo a assinar entre a República Portuguesa, a República de Cabo Verde e a Caixa Geral de Depósitos.
Considerando o parecer favorável do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sobre a inserção da operação na política de cooperação;
Considerando que à luz das regras da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, a operação em causa é elegível para crédito de ajuda ligada, respeitando um grau de concessionalidade mínimo de 35 %;
Considerando ainda que a operação tem cabimento no limite fixado no n.º 1 do artigo 126.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Autorizo, ao abrigo da lei 4/2006, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de março, e ainda nos termos da delegação de competências da Ministra de Estado e das Finanças, proferida nos termos do Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 176, de 12 de setembro, a concessão:
1. Da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros da República de Cabo Verde emergentes do Acordo a assinar entre a República Portuguesa, a República de Cabo Verde e a Caixa Geral de Depósitos, nos termos da ficha técnica anexa; e
2. Da bonificação de juros correspondente ao diferencial entre a taxa estabelecida pela instituição financeira e a taxa acordada com a República de Cabo Verde;
Com data de produção de efeitos a 31 de Dezembro de 2013.
31 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
Ficha Técnica
Mutuante: Caixa Geral de Depósitos
Mutuário: República de Cabo Verde
Garante: República Portuguesa
Montante: Até 30 milhões de euros
Prazo: 35 anos
Carência: 15 anos, a partir do ponto de partida do crédito
Amortização: 40 prestações de capital semestrais iguais e sucessivas, vencendo-se a 1ª 6 meses após o termo do período de carência.
Taxa de juro: República de Cabo Verde: 1,37 % ao ano
República Portuguesa: Diferencial entre a Euribor a 6 meses mais 200 pb e a taxa a suportar pela República de Cabo Verde.
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