A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece que a educação especial se organiza preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar-se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.
As Associações e Cooperativas de Ensino Especial sem fins lucrativos que prestem serviços no âmbito da Educação Especial e que preencham os requisitos de funcionamento previstos nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 1102/97, de 3 de novembro, alterada pela Lei 21/2008, de 12 de maio e pelos Decreto-Leis 3/2008, de 7 de janeiro e 281/2009, de 6 de outubro, conjugada com as Portarias e 1324/2009, de 21 de outubro.º 383/2009, de 8 de abril, usufruem de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e Ciência e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento, que compreende subsídios para os encargos com os vencimentos do pessoal, bem como comparticipação nas despesas de funcionamento, subsídios para a alimentação, transporte e material didático e escolar aos alunos.
Sendo os contratos de cooperação celebrados por ano letivo, torna-se necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos, referentes ao ano letivo 2013-2014.
Assim, ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 4609/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 64, de 2 de abril, determina-se o seguinte:
1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito do contrato de cooperação, referente ao ano letivo 2013-2014, a celebrar com a entidade que consta do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2. As importâncias fixadas podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.
3. Os valores referidos podem ser atualizados anualmente, nos termos da Portaria 1102/97, de 3 de novembro.
8 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
ANEXO
Contrato de Cooperação - ano letivo 2013-2014
(ver documento original)
207522902