de 9 de janeiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alcácer do Sal foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/99, de 12 de junho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2008, de 1 de fevereiro, na área de intervenção do Plano de Pormenor da ADT 2 - Comporta.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, duas propostas de alteração da delimitação da REN para o município de Alcácer do Sal, enquadradas pela elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rural da Floresta Cultural da Comporta e do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre as alterações propostas, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por força do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões daquela Comissão, realizadas, respetivamente, em 21 de maio de 2009 e em 30 de novembro de 2010, subscritas pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida alteração foi ouvida a Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação da REN de Alcácer do Sal, bem como da entrada em vigor do Plano de Intervenção em Espaço Rural da Floresta Cultural da Comporta e do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Assim,
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.
Determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcácer do Sal, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e nos quadros anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas e as memórias descritivas dos presentes processos podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem corno na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 20 de dezembro de 2013.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alcácer do Sal
PROPOSTA DE EXCLUSÃO
(ver documento original)