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Despacho 328/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

Determina a criação da Equipa Multidisciplinar para os Sistemas de Informação (EMSI), na dependência da direção do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), e estabelece as respetivas competências.

Texto do documento

Despacho 328/2014

O Decreto-Lei 17/2012, de 26 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

Com a publicação da Portaria 154/2012, de 22 de maio, foi fixada a estrutura nuclear do serviço e estabelecido o seu número máximo de unidades flexíveis e matriciais, bem como as respetivas competências. Decorrido o período de estabilização do funcionamento do serviço, constata-se a necessidade de proceder à constituição de uma equipa multidisciplinar, por forma a assegurar as atribuições inerentes aos Sistemas de Informação constituídos pelo Sistema de Informação Multidisciplinar (SIM), Sistema Integrado de Programas de Apoio Financeiro em Saúde (SIPAFS) e pelo Sistema de Gestão de Informação Processual (SGIP).

Considerando que:

O SIM é um sistema único centralizado de toda a informação relativa à intervenção clínica na área dos comportamentos aditivos e dependências, permitindo também uma maior facilidade e celeridade no acesso e registo dos dados sobre qualquer utente acompanhando a sua mobilidade geográfica por qualquer unidade onde seja atendido respondendo desta forma mais rapidamente às solicitações dos Utentes, sendo utilizado pelas estruturas das ARS que têm atribuições na área dos comportamentos aditivos e dependências;

O SIPAFS constitui a plataforma informática que procede à gestão dos programas de apoio financeiro em saúde, encontrando-se sob a coordenação da Direção-Geral de Saúde;

O SGIP é o sistema de informação para gestão de toda a informação processual das Comissões de Dissuasão da Toxicodependência para que, de uma forma eficaz, se consiga dar resposta à Lei 30/2000, de 29 de novembro,

justifica-se que seja constituída uma equipa especializada, como centro de competências com valências técnicas e profissionais diversas, de modo a permitir o desenvolvimento das atribuições no âmbito dos respetivos projetos decorrentes dos Sistemas de Informação. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e no artigo 5.º da Portaria 154/2012, de 22 de maio, determino:

1 - A constituição de uma equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar para os Sistema de Informação (EMSI).

2 - A EMSI funciona sob a dependência direta da Direção do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

3 - São atribuições da EMSI, designadamente:

a) O desenvolvimento das ações necessárias à implementação do Sistema de Gestão de Informação Processual (SGIP);

b) A identificação e definição das necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Informação Multidisciplinar (SIM), do Sistema Integrado de Programas de Apoio Financeiro em Saúde (SIPAFS) e do Sistema de Gestão de Informação Processual (SGIP);

c) A gestão e funcionamento do serviço de Helpdesk;

d) A elaboração e disponibilização de relatórios semestrais ou anuais de acordo com as necessidades do Serviço;

e) A gestão e a manutenção do parque informático e do Data-Center afeto à atividade do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD);

f) A colaboração na elaboração dos planos e relatórios de atividades, coligindo e sistematizando os elementos relativos à respetiva atividade;

e) O exercício das demais ações que lhe sejam atribuídas.

4 - A equipa multidisciplinar funciona sob a coordenação de uma chefia designada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, podendo acumular com outras ações que sejam superiormente determinadas.

5 - Atenta a natureza e complexidade das respetivas funções, a chefia da equipa a constituir nos termos do presente despacho tem direito a estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

6 - A equipa multidisciplinar entrará em funcionamento com a designação da chefia da equipa.

20 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

207497583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 30/2000 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto-Lei 17/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o respectivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 154/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa a estrutura nuclear do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e estabelece o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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