de 13 de maio
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Penela foi aprovada pela Portaria 183/93, de 17 de fevereiro.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Penela, enquadrada pela revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 21 de março, 31 de julho e 15 de novembro, de 2012, subscritas pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Penela.
Assim, Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Penela, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Penela.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 16 de abril de 2013.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Penela
(ver documento original)