A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 9764/2017, de 9 de Novembro

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Sumário

Alteração da estrutura flexível da Secretaria-Geral da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 9764/2017

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003, de 08 de abril, estabeleceu a criação de um sistema único, baseado numa só infraestrutura de telecomunicações nacional, partilhado, que deve assegurar a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e a interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de emergência, permitir a centralização do comando e da coordenação à qual denominou de Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, adiante designado por SIRESP;

Considerando, ainda, que a Secretaria-Geral da Administração Interna, adiante denominada, abreviadamente, por SGAI, exerce as competências de Entidade Gestora do contrato celebrado entre o Ministério da Administração Interna e o consórcio que compõe o SIRESP, S. A., também designado por Entidade Operadora;

Dando cumprimento ao Despacho de 9 de agosto de 2017, da Ministra da Administração Interna, que determina no ponto 6. uma proposta de enquadramento orgânico do SIRESP no âmbito da SGAI, com competências de fiscalização e supervisão da Entidade Operadora e de interfaces com os utilizadores, de forma a assegurar as atividades técnicas, jurídicas, administrativas e de supervisão relacionadas com este sistema, incluindo o funcionamento do Centro de Operação e Gestão SIRESP;

Atento ao facto de, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, ex vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços poderem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências;

Considerando, por outro lado, que o Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e na redação dada pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 e julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da SGAI e a Portaria 145/2014, de 16 de julho, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando, do mesmo modo, o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares;

Ao abrigo dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, ex vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro e em decorrência do estabelecido nos artigos 13.º e 14.º, da Portaria 145/2014, de 16 de julho, que fixam o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, estabelece-se a seguinte alteração ao Despacho 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a Divisão de Sistemas de Informação e de Gestão de Projetos, prevista nos artigos 1.º, alínea k) e 16.º, do Despacho 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.

Artigo 2.º

Criação

É criado, ao nível de Divisão, o Centro Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, abreviadamente designado por COG SIRESP e também por Entidade Gestora.

Artigo 3.º

Competências e Atribuições

1 - Ao COG SIRESP compete:

1.1 - Ao nível da Coordenação:

a) Providenciar para que todos os elementos afetos ao COG SIRESP sejam credenciados através dos Sub-Registos das Entidades;

b) Apoiar a atividade operacional dos utilizadores (Helpdesk), tendo em conta os "Procedimentos standard" Helpdesk 1.ª Linha;

c) Propor superiormente alterações da Rede com vista à melhoria dos níveis de disponibilidade e qualidade do sistema, da qualidade da prestação de serviços, bem como, a adaptação às necessidades específicas dos utilizadores;

d) Definir e implementar as políticas de segurança, em coordenação com a SIRESP S. A.;

e) Elaborar/propor/alterar e fazer aprovar as Normas de Execução Permanente, Planos de Emergência, Planos de Evacuação e Planos de Incêndio do Centro de Gestão, Centro de Gestão Alternativo, Helpdesk 1.ª Linha e Gabinete de Segurança;

f) Elaborar relatórios com vista a uma melhoria na cobertura do sistema e novas funcionalidades a introduzir na rede e participar na aceitação de novos elementos ou funcionalidades na rede SIRESP;

g) Definir os planos de formação para os utilizadores e pessoal do COG SIRESP;

h) Promover e apoiar a entrada de novos utilizadores, bem como, assegurar a ligação com as entidades que os tutelam;

i) Assegurar o devido apoio às entidades utilizadoras, zelando pelo cumprimento das regras de utilização da rede SIRESP;

j) Apoiar as entidades por ocasião de exercícios próprios ou conjuntos.

1.2 - Ao nível da Supervisão:

a) Elaborar as escalas de serviço, validar o relatório no final do turno e, mensalmente, mapas de suplemento de escala;

b) Manter atualizadas as credenciações dos elementos afetos ao COG SIRESP;

c) Assegurar a implementação dos procedimentos do Helpdesk de 1.ª Linha;

d) Executar todas as operações inerentes ao User Configuration Manager;

e) Assegurar a configuração e operação das consolas de Despacho;

f) Assegurar a execução dos procedimentos de acesso aos sites;

g) Cumprir os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de despacho e de gestão;

h) Ministrar formação técnica ou reciclagem aos operadores sempre que necessário;

i) Garantir a segurança das instalações, não autorizando a entrada de pessoas estranhas ao serviço, nos termos das normas em vigor no SEGNAC e mantendo atualizada a lista de entidades autorizadas a entrar nos COG e no Gabinete de Segurança;

j) Cumprir os procedimentos para alarmes de intrusão e incêndio em sites do MAI;

k) Fornecer relatórios sobre o inventário de material do SIRESP, sempre que solicitado;

l) Cumprir os procedimentos sobre entrega de material volante de reserva em armazém e a sua troca e reparação;

m) Cumprir os procedimentos sobre o desaparecimento, extravio ou furto de equipamentos Rádio;

n) Exigir o cumprimento das normas relativas ao serviço por parte das Entidades Utilizadoras;

o) Gerir os Trouble Tickets, registos de todas as interações com os utilizadores e ocorrências relevantes na rede;

p) Fazer a articulação entre o COG Madeira e a Entidade Operadora e vice-versa;

q) Manter atualizada a lista de autorizações de acesso aos MSO's do Continente por parte dos supervisores;

r) Manter atualizada a lista de contactos das entidades e de todos os elementos afetos ao COG SIRESP.

1.3 - Ao nível da Operação:

a) Executar os procedimentos do Helpdesk de 1.ª Linha, com as entidades utilizadoras, para despiste de avarias, conforme indicação do referido manual e/ou indicações do supervisor;

b) Garantir aos utilizadores informação sobre constrangimentos existentes no funcionamento da rede;

c) Operar as consolas de despacho;

d) Executar os procedimentos sobre a utilização das estações móveis conforme consta nas normas do operador;

e) Executar comandos no "RCM" (Rádio Control Manager), conforme o respetivo Manual de Operações;

f) Executar as operações em modo técnico dos equipamentos portáteis para despiste de avarias de sites ou faltas de cobertura;

g) Manter em escuta e operar os Talkgroups relacionados com o serviço, ou outros que forem determinados superiormente;

h) Utilizar a ferramenta o "affiliation display" para monitorização na Rede de Rádios, Sites ou Talkgroups, sempre que necessário;

i) Registar todas as interações com os utilizadores na ferramenta de Helpdesk e Troubleticketing da SGAI, bem como todas as ocorrências relevantes na rede;

j) Encaminhar para as respetivas entidades o mapa da MPI (manutenção preventiva das infraestruturas);

k) Encaminhar os pedidos de acesso aos sites e notificações de manutenção às entidades utilizadoras;

l) Informar sempre que se verifique uma mudança do procedimento de acesso a algum site, mantendo a lista de contactos e procedimentos de entrada nos Sites atualizada.;

m) Esclarecer as entidades utilizadores sobre os procedimentos de alarmes de intrusão, incêndio e acessos aos sites do MAI;

n) Informar as entidades utilizadoras sobre procedimentos adotar aquando da avaria de UPS's e ar condicionado nas Salas de Despacho do SIRESP;

o) Limitar a entrada de pessoas estranhas ao serviço exceto, as que estão mencionadas na lista de acesso e acompanhá-las sempre que estejam dentro das instalações;

p) Executar os procedimentos sobre entrega de material volante;

q) Participar de imediato ao supervisor qualquer avaria existente nos equipamentos do COG SIRESP ou falta de material para manter o seu normal funcionamento;

r) Elaborar relatórios de ocorrência sempre que necessário informando de seguida o supervisor;

s) Elaborar o relatório no final do turno.

1.4 - Ao nível da Supervisão de Segurança:

a) Controlar as chaves Mestras dos sites mantendo-as no Gabinete de Segurança em chaveiro próprio e selado;

b) Assegurar a salvaguarda de todo o material classificado no Gabinete de Segurança;

c) Auxiliar na elaboração e implementação dos "fleetmappings"das entidades utilizadoras;

d) Carregar as chaves nos equipamentos do SIRESP e no Sistema de Autenticação da Rede (AuC);

e) Configurar a gravação de voz;

f) Executar, sempre que solicitado por escrito e por pessoal autorizado, a análise, pesquisa e gravação de comunicações voz, inserção de TG's para gravação mencionados no fleetmappings das entidades utilizadoras;

g) Configurar terminais rádio e apoio na sua programação, bem como, o sistema de Rádio;

h) Analisar e registar a qualidade de serviço do sistema e seus componentes, em termos de funções e desempenho do mesmo, nomeadamente, tráfego circulante, tempo de resposta das equipas de manutenção e disponibilidade;

i) Apoiar as entidades por ocasião de exercícios próprios ou conjuntos.

Artigo 4.º

Coordenação

1 - O COG SIRESP será coordenado por um chefe de divisão a designar nos termos legalmente previstos, e que terá por missão garantir a ligação com a Entidade Operadora (SIRESP, S. A.).

2 - O chefe de divisão assegurará diretamente as competências identificadas nas alíneas a) a j) do ponto 1.1 do artigo anterior, bem como, a coordenação de todas as outras atribuições previstas no ponto 1.2. a 1.4. do artigo anterior.

3 - Na falta ou impedimento do chefe de divisão e tal como previsto no n.º 1 do artigo 6.º, este é substituído pelo supervisor mais antigo que faça parte do efetivo do COG SIRESP, assumindo todas as funções inerentes ao serviço.

Artigo 5.º

Composição

O COG SIRESP é constituído, para além do chefe de divisão mencionado no artigo 4.º do presente Despacho, por elementos designados em regime de comissão de serviço e afetos em permanência, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP), conforme Despacho do Secretário de Estado da Administração Interna n.º 9448/2017, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2017, nos seguintes termos:

a) 2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;

b) 4 Guardas, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;

c) 2 Guardas, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores;

d) 2 Chefes ou Chefes-Principais, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;

e) 4 Agentes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;

f) 2 Agentes, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores.

Artigo 6.º

Estrutura funcional e hierárquica

1 - As atribuições identificadas como Supervisão, são asseguradas, por 2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes da GNR e por 2 Chefes ou Chefes-Principais da PSP, todos devidamente credenciados, organizados em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano.

2 - Os supervisores assumem as responsabilidades de coadjuvar e fazer cumprir todas ordens emanadas pelo chefe de divisão em cada turno nas atividades diárias, bem como, pelo cumprimento das normas e regulamentos internos referente ao COG SIRESP e quaisquer outras instruções em vigor por parte de todos os operadores sob o seu comando, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a r), do ponto 1.2. do artigo 3.º

3 - Os supervisores dependem diretamente do chefe de divisão, a quem substituem nas faltas e impedimentos, conforme a regra definida no n.º 3 do artigo 4.º do presente Despacho.

4 - A substituição de um supervisor é assegurada pelos outros supervisores, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do chefe de divisão.

5 - As atribuições identificadas como Operação são asseguradas, por 4 Guardas da GNR, e por 4 Agentes da PSP, todos devidamente credenciados para exercício de funções nesta área, em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano, e tendo como missão operar o Helpdesk de 1.ª Linha destinado a responder às dificuldades e solicitações dos utilizadores finais, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a s), do ponto 1.3. do artigo 3.º

6 - Os operadores dependem diretamente dos supervisores, operando-se a respetiva substituição pelos outros operadores, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do supervisor.

7 - As atribuições identificadas como Supervisão de Segurança são asseguradas ao nível de "técnico de telecomunicações e segurança de rede", por 2 Guardas da GNR, e por 2 Agentes da PSP, todos devidamente credenciados para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores, em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano, e tendo como missão elaborar todas as instruções de segurança e normas técnicas inerentes ao COG SIRESP, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a i), do ponto 1.4. do artigo 3.º

8 - Os técnicos mencionados no ponto anterior, dependem diretamente do chefe de divisão, operando-se a respetiva substituição pelos outros técnicos, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do chefe de divisão.

Artigo 7.º

Aditamento

É aditada uma nova alínea ao n.º 1, do artigo 18.º do Despacho 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014:

i) À Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas compete as atribuições relativas ao Planeamento e Gestão da infraestrutura de suporte à rede SIRESP, cuja propriedade é do Estado, bem como, o acompanhamento da execução técnica do contrato celebrado com a SIRESP, S. A.

Artigo 8.º

Disposições finais

O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República.

26 de outubro de 2017. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.

310881721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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