Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003, de 08 de abril, estabeleceu a criação de um sistema único, baseado numa só infraestrutura de telecomunicações nacional, partilhado, que deve assegurar a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e a interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de emergência, permitir a centralização do comando e da coordenação à qual denominou de Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, adiante designado por SIRESP;
Considerando, ainda, que a Secretaria-Geral da Administração Interna, adiante denominada, abreviadamente, por SGAI, exerce as competências de Entidade Gestora do contrato celebrado entre o Ministério da Administração Interna e o consórcio que compõe o SIRESP, S. A., também designado por Entidade Operadora;
Dando cumprimento ao Despacho de 9 de agosto de 2017, da Ministra da Administração Interna, que determina no ponto 6. uma proposta de enquadramento orgânico do SIRESP no âmbito da SGAI, com competências de fiscalização e supervisão da Entidade Operadora e de interfaces com os utilizadores, de forma a assegurar as atividades técnicas, jurídicas, administrativas e de supervisão relacionadas com este sistema, incluindo o funcionamento do Centro de Operação e Gestão SIRESP;
Atento ao facto de, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, ex vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços poderem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências;
Considerando, por outro lado, que o Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e na redação dada pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 e julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da SGAI e a Portaria 145/2014, de 16 de julho, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando, do mesmo modo, o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares;
Ao abrigo dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, ex vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro e em decorrência do estabelecido nos artigos 13.º e 14.º, da Portaria 145/2014, de 16 de julho, que fixam o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, estabelece-se a seguinte alteração ao Despacho 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a Divisão de Sistemas de Informação e de Gestão de Projetos, prevista nos artigos 1.º, alínea k) e 16.º, do Despacho 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.
Artigo 2.º
Criação
É criado, ao nível de Divisão, o Centro Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, abreviadamente designado por COG SIRESP e também por Entidade Gestora.
Artigo 3.º
Competências e Atribuições
1 - Ao COG SIRESP compete:
1.1 - Ao nível da Coordenação:
a) Providenciar para que todos os elementos afetos ao COG SIRESP sejam credenciados através dos Sub-Registos das Entidades;
b) Apoiar a atividade operacional dos utilizadores (Helpdesk), tendo em conta os "Procedimentos standard" Helpdesk 1.ª Linha;
c) Propor superiormente alterações da Rede com vista à melhoria dos níveis de disponibilidade e qualidade do sistema, da qualidade da prestação de serviços, bem como, a adaptação às necessidades específicas dos utilizadores;
d) Definir e implementar as políticas de segurança, em coordenação com a SIRESP S. A.;
e) Elaborar/propor/alterar e fazer aprovar as Normas de Execução Permanente, Planos de Emergência, Planos de Evacuação e Planos de Incêndio do Centro de Gestão, Centro de Gestão Alternativo, Helpdesk 1.ª Linha e Gabinete de Segurança;
f) Elaborar relatórios com vista a uma melhoria na cobertura do sistema e novas funcionalidades a introduzir na rede e participar na aceitação de novos elementos ou funcionalidades na rede SIRESP;
g) Definir os planos de formação para os utilizadores e pessoal do COG SIRESP;
h) Promover e apoiar a entrada de novos utilizadores, bem como, assegurar a ligação com as entidades que os tutelam;
i) Assegurar o devido apoio às entidades utilizadoras, zelando pelo cumprimento das regras de utilização da rede SIRESP;
j) Apoiar as entidades por ocasião de exercícios próprios ou conjuntos.
1.2 - Ao nível da Supervisão:
a) Elaborar as escalas de serviço, validar o relatório no final do turno e, mensalmente, mapas de suplemento de escala;
b) Manter atualizadas as credenciações dos elementos afetos ao COG SIRESP;
c) Assegurar a implementação dos procedimentos do Helpdesk de 1.ª Linha;
d) Executar todas as operações inerentes ao User Configuration Manager;
e) Assegurar a configuração e operação das consolas de Despacho;
f) Assegurar a execução dos procedimentos de acesso aos sites;
g) Cumprir os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de despacho e de gestão;
h) Ministrar formação técnica ou reciclagem aos operadores sempre que necessário;
i) Garantir a segurança das instalações, não autorizando a entrada de pessoas estranhas ao serviço, nos termos das normas em vigor no SEGNAC e mantendo atualizada a lista de entidades autorizadas a entrar nos COG e no Gabinete de Segurança;
j) Cumprir os procedimentos para alarmes de intrusão e incêndio em sites do MAI;
k) Fornecer relatórios sobre o inventário de material do SIRESP, sempre que solicitado;
l) Cumprir os procedimentos sobre entrega de material volante de reserva em armazém e a sua troca e reparação;
m) Cumprir os procedimentos sobre o desaparecimento, extravio ou furto de equipamentos Rádio;
n) Exigir o cumprimento das normas relativas ao serviço por parte das Entidades Utilizadoras;
o) Gerir os Trouble Tickets, registos de todas as interações com os utilizadores e ocorrências relevantes na rede;
p) Fazer a articulação entre o COG Madeira e a Entidade Operadora e vice-versa;
q) Manter atualizada a lista de autorizações de acesso aos MSO's do Continente por parte dos supervisores;
r) Manter atualizada a lista de contactos das entidades e de todos os elementos afetos ao COG SIRESP.
1.3 - Ao nível da Operação:
a) Executar os procedimentos do Helpdesk de 1.ª Linha, com as entidades utilizadoras, para despiste de avarias, conforme indicação do referido manual e/ou indicações do supervisor;
b) Garantir aos utilizadores informação sobre constrangimentos existentes no funcionamento da rede;
c) Operar as consolas de despacho;
d) Executar os procedimentos sobre a utilização das estações móveis conforme consta nas normas do operador;
e) Executar comandos no "RCM" (Rádio Control Manager), conforme o respetivo Manual de Operações;
f) Executar as operações em modo técnico dos equipamentos portáteis para despiste de avarias de sites ou faltas de cobertura;
g) Manter em escuta e operar os Talkgroups relacionados com o serviço, ou outros que forem determinados superiormente;
h) Utilizar a ferramenta o "affiliation display" para monitorização na Rede de Rádios, Sites ou Talkgroups, sempre que necessário;
i) Registar todas as interações com os utilizadores na ferramenta de Helpdesk e Troubleticketing da SGAI, bem como todas as ocorrências relevantes na rede;
j) Encaminhar para as respetivas entidades o mapa da MPI (manutenção preventiva das infraestruturas);
k) Encaminhar os pedidos de acesso aos sites e notificações de manutenção às entidades utilizadoras;
l) Informar sempre que se verifique uma mudança do procedimento de acesso a algum site, mantendo a lista de contactos e procedimentos de entrada nos Sites atualizada.;
m) Esclarecer as entidades utilizadores sobre os procedimentos de alarmes de intrusão, incêndio e acessos aos sites do MAI;
n) Informar as entidades utilizadoras sobre procedimentos adotar aquando da avaria de UPS's e ar condicionado nas Salas de Despacho do SIRESP;
o) Limitar a entrada de pessoas estranhas ao serviço exceto, as que estão mencionadas na lista de acesso e acompanhá-las sempre que estejam dentro das instalações;
p) Executar os procedimentos sobre entrega de material volante;
q) Participar de imediato ao supervisor qualquer avaria existente nos equipamentos do COG SIRESP ou falta de material para manter o seu normal funcionamento;
r) Elaborar relatórios de ocorrência sempre que necessário informando de seguida o supervisor;
s) Elaborar o relatório no final do turno.
1.4 - Ao nível da Supervisão de Segurança:
a) Controlar as chaves Mestras dos sites mantendo-as no Gabinete de Segurança em chaveiro próprio e selado;
b) Assegurar a salvaguarda de todo o material classificado no Gabinete de Segurança;
c) Auxiliar na elaboração e implementação dos "fleetmappings"das entidades utilizadoras;
d) Carregar as chaves nos equipamentos do SIRESP e no Sistema de Autenticação da Rede (AuC);
e) Configurar a gravação de voz;
f) Executar, sempre que solicitado por escrito e por pessoal autorizado, a análise, pesquisa e gravação de comunicações voz, inserção de TG's para gravação mencionados no fleetmappings das entidades utilizadoras;
g) Configurar terminais rádio e apoio na sua programação, bem como, o sistema de Rádio;
h) Analisar e registar a qualidade de serviço do sistema e seus componentes, em termos de funções e desempenho do mesmo, nomeadamente, tráfego circulante, tempo de resposta das equipas de manutenção e disponibilidade;
i) Apoiar as entidades por ocasião de exercícios próprios ou conjuntos.
Artigo 4.º
Coordenação
1 - O COG SIRESP será coordenado por um chefe de divisão a designar nos termos legalmente previstos, e que terá por missão garantir a ligação com a Entidade Operadora (SIRESP, S. A.).
2 - O chefe de divisão assegurará diretamente as competências identificadas nas alíneas a) a j) do ponto 1.1 do artigo anterior, bem como, a coordenação de todas as outras atribuições previstas no ponto 1.2. a 1.4. do artigo anterior.
3 - Na falta ou impedimento do chefe de divisão e tal como previsto no n.º 1 do artigo 6.º, este é substituído pelo supervisor mais antigo que faça parte do efetivo do COG SIRESP, assumindo todas as funções inerentes ao serviço.
Artigo 5.º
Composição
O COG SIRESP é constituído, para além do chefe de divisão mencionado no artigo 4.º do presente Despacho, por elementos designados em regime de comissão de serviço e afetos em permanência, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP), conforme Despacho do Secretário de Estado da Administração Interna n.º 9448/2017, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2017, nos seguintes termos:
a) 2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;
b) 4 Guardas, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;
c) 2 Guardas, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores;
d) 2 Chefes ou Chefes-Principais, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;
e) 4 Agentes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;
f) 2 Agentes, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores.
Artigo 6.º
Estrutura funcional e hierárquica
1 - As atribuições identificadas como Supervisão, são asseguradas, por 2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes da GNR e por 2 Chefes ou Chefes-Principais da PSP, todos devidamente credenciados, organizados em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano.
2 - Os supervisores assumem as responsabilidades de coadjuvar e fazer cumprir todas ordens emanadas pelo chefe de divisão em cada turno nas atividades diárias, bem como, pelo cumprimento das normas e regulamentos internos referente ao COG SIRESP e quaisquer outras instruções em vigor por parte de todos os operadores sob o seu comando, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a r), do ponto 1.2. do artigo 3.º
3 - Os supervisores dependem diretamente do chefe de divisão, a quem substituem nas faltas e impedimentos, conforme a regra definida no n.º 3 do artigo 4.º do presente Despacho.
4 - A substituição de um supervisor é assegurada pelos outros supervisores, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do chefe de divisão.
5 - As atribuições identificadas como Operação são asseguradas, por 4 Guardas da GNR, e por 4 Agentes da PSP, todos devidamente credenciados para exercício de funções nesta área, em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano, e tendo como missão operar o Helpdesk de 1.ª Linha destinado a responder às dificuldades e solicitações dos utilizadores finais, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a s), do ponto 1.3. do artigo 3.º
6 - Os operadores dependem diretamente dos supervisores, operando-se a respetiva substituição pelos outros operadores, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do supervisor.
7 - As atribuições identificadas como Supervisão de Segurança são asseguradas ao nível de "técnico de telecomunicações e segurança de rede", por 2 Guardas da GNR, e por 2 Agentes da PSP, todos devidamente credenciados para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores, em escala rotativa entre si, garantindo uma disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias ano, e tendo como missão elaborar todas as instruções de segurança e normas técnicas inerentes ao COG SIRESP, exercendo as competências mencionadas nas alíneas a) a i), do ponto 1.4. do artigo 3.º
8 - Os técnicos mencionados no ponto anterior, dependem diretamente do chefe de divisão, operando-se a respetiva substituição pelos outros técnicos, de acordo com a posição na escala rotativa definida, e em caso de impossibilidade pela coordenação direta do chefe de divisão.
Artigo 7.º
Aditamento
É aditada uma nova alínea ao n.º 1, do artigo 18.º do Despacho 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014:
i) À Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas compete as atribuições relativas ao Planeamento e Gestão da infraestrutura de suporte à rede SIRESP, cuja propriedade é do Estado, bem como, o acompanhamento da execução técnica do contrato celebrado com a SIRESP, S. A.
Artigo 8.º
Disposições finais
O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República.
26 de outubro de 2017. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
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