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Portaria 390/2017, de 9 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 335/2015, de 4 de junho, relativa à repartição de encargos do contrato de empreitada de obras públicas celebrado com vista à recuperação das coberturas do Convento das Necessidades, sito no Largo do Rilvas, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 390/2017

Através da Portaria 335/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho, foi a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à recuperação das coberturas do Convento das Necessidades, sito no Largo do Rilvas, em Lisboa.

Em sequência, foi levado a cabo o correspondente concurso público destinado à escolha do adjudicatário e, em dezembro de 2015, foi celebrado o contrato de empreitada.

Acontece, porém, que, no decurso de 2016, não se mostraram reunidas as condições para que a consignação da obra pudesse ser feita, quer em resultado da necessidade de esclarecer as questões suscitadas pelo Tribunal de Contas no âmbito da fiscalização prévia, quer em resultados de constrangimentos orçamentais.

No início deste ano o contrato de empreitada foi visado e mostram-se, agora, reunidas as condições que permitem projetar a consignação/início da obra.

Atento o hiato temporal entretanto verificado, urge ora atualizar a consequente repartição de encargos autorizada pela referida Portaria 335/2015 com o período temporal da execução contratual, que é de nove meses.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 335/2015, de 4 de junho

Os n.os 1.º a 4.º da Portaria 335/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«1.º Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obras públicas celebrado com vista à recuperação das coberturas do Convento das Necessidades, sito no Largo do Rilvas, em Lisboa, de acordo com a respetiva execução.

2.º O encargo total com a realização da empreitada é de (euro) 752 000,00, acrescido de IVA à taxa legal, com a seguinte repartição:

a) Ano de 2017 - (euro) 378.906,12, acrescido de IVA;

b) Ano de 2018 - (euro) 373.093,88, acrescido de IVA.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4.º Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados no n.º 2 para os anos de 2017 e de 2018, e correspondentes eventuais saldos, transitam automaticamente para os anos económicos sequentes a que respeitam, de acordo com a execução contratual a verificar.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

30 de outubro de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310894585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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