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Portaria 19588, de 27 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé Príncipe, Macau e Timor destinados a ocorrer a determinados encargos - Anula o n.º 1.º da Portaria n.º 19510 e reforça a verba inscrita na alínea c) do n.º 30) do artigo 1425.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 19588

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a quantia de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 289.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida as seguintes importâncias provenientes das disponibilidades existentes nas verbas que se indicam da mesma tabela orçamental:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 289.º, n.º 5), alínea b) «Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora - A pagar na província» ... 10000$00 Artigo 290.º «Diversas despesas»:

N.º 4), alínea a) «Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Primeiras passagens» ...

10000$00 N.º 16), alínea a) «Despesas especiais de propaganda - A pagar na província» ...

10000$00 ... 30000$00 b) Reforçar com a quantia de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 289.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da referida província, tomando como contrapartida as seguintes importâncias provenientes das disponibilidades existentes nas verbas que se indicam da mencionada tabela orçamental:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de transportes aéreos

Artigo 243.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 10000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 290.º, n.º 35) «Diversas despesas - Aquisição de viaturas com motor» ...

30000$00 ... 40000$00 2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Macau um crédito especial da quantia de 110000$00, destinado a entregar ao Fundo de Turismo e Publicidade a que se refere o Diploma Legislativo n.º 1555, de 22 de Setembro de 1962, as receitas arrecadadas e contabilizadas nos termos do mesmo diploma.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do mesmo diploma, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de S. Tomé e Príncipe os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 26.º, alínea c) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversas - Receitas eventuais e não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária para o ano em curso:

a) Um da quantia de 1243211$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento dos juros dos empréstimos contraídos pela província;

b) Um da quantia de 370000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 291.º «Encargos gerais - Abono de família», da referida tabela de despesa.

4.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Timor um crédito especial da quantia de 16376$70, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a epígrafe «Outras despesas extraordinárias», destinado ao pagamento de indemnizações a diversas administrações de origem das malas postais perdidas no desastre do avião Heron em 1960, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

5.º Anular o n.º 1.º da Portaria 19510, de 19 de Novembro último, publicada no Diário do Governo n.º 266, 1.ª série, da mesma data, e, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1425.º, n.º 30), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes residentes no ultramar que se destinem a estudos oficiais na metrópole (Decretos n.os 39297 e 39362, de 29 de Julho e 16 de Setembro de 1953) - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1087.º, n.º 1) «Serviços de agricultura e florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/27/plain-314600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-19 - Portaria 19510 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola e abre um crédito na de Moçambique destinado ao pagamento das gratificações por serviço de exames de admissão aos institutos comerciais, nos termos do artigo 22.º do Diploma Legislativo n.º 2148, de 11 de Novembro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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