1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a quantia de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 289.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida as seguintes importâncias provenientes das disponibilidades existentes nas verbas que se indicam da mesma tabela orçamental:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 289.º, n.º 5), alínea b) «Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora - A pagar na província» ... 10000$00 Artigo 290.º «Diversas despesas»:N.º 4), alínea a) «Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Primeiras passagens» ...
10000$00 N.º 16), alínea a) «Despesas especiais de propaganda - A pagar na província» ...
10000$00 ... 30000$00 b) Reforçar com a quantia de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 289.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da referida província, tomando como contrapartida as seguintes importâncias provenientes das disponibilidades existentes nas verbas que se indicam da mencionada tabela orçamental:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de transportes aéreos
Artigo 243.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 10000$00CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 290.º, n.º 35) «Diversas despesas - Aquisição de viaturas com motor» ...30000$00 ... 40000$00 2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Macau um crédito especial da quantia de 110000$00, destinado a entregar ao Fundo de Turismo e Publicidade a que se refere o Diploma Legislativo n.º 1555, de 22 de Setembro de 1962, as receitas arrecadadas e contabilizadas nos termos do mesmo diploma.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do mesmo diploma, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de S. Tomé e Príncipe os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 26.º, alínea c) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversas - Receitas eventuais e não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária para o ano em curso:
a) Um da quantia de 1243211$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento dos juros dos empréstimos contraídos pela província;
b) Um da quantia de 370000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 291.º «Encargos gerais - Abono de família», da referida tabela de despesa.
4.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Timor um crédito especial da quantia de 16376$70, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a epígrafe «Outras despesas extraordinárias», destinado ao pagamento de indemnizações a diversas administrações de origem das malas postais perdidas no desastre do avião Heron em 1960, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
5.º Anular o n.º 1.º da Portaria 19510, de 19 de Novembro último, publicada no Diário do Governo n.º 266, 1.ª série, da mesma data, e, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1425.º, n.º 30), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes residentes no ultramar que se destinem a estudos oficiais na metrópole (Decretos n.os 39297 e 39362, de 29 de Julho e 16 de Setembro de 1953) - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1087.º, n.º 1) «Serviços de agricultura e florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau e Timor. - Silva Cunha.